A empresa PSC Soft Têxtil teve as atividades suspensas nesta quinta-feira (9), acusada de despejar resíduos industriais no Ribeirão Floriano, em Maringá, na região Norte do Paraná. O Ministério Público do estado (MPPR) apresentou uma ação e obteve uma liminar na justiça para interromper de forma imediata as funções da companhia e também o descarte indevido de poluentes.
O processo começou após um morador da região avisar o MPPR que a indústria estaria jogando dejetos no rio em diversas ocasiões. Além disso, a investigação apontou que a empresa operava de forma clandestina e sem licença ambiental.
Na ação do MPPR, também é citada a fábrica de tecidos Fama Têxtil, mas que consta como “parte sem advogado”. São duas empresas distintas, mas conforme diz o processo, a PSC Soft atuava dentro do imóvel que pertence à Fama Têxtil. Ali teriam acontecido os casos de despejo de poluentes no ribeirão.
A Tribuna do Paraná tentou entrar em contato diversas vezes com a defesa citada no processo, mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Importância do Ribeirão Floriano
Segundo o promotor de Justiça Nivaldo Bazoti, que se manifestou em nota divulgada pelo MPPR, a prática gerava uma espuma branca e espessa, com risco ao ecossistema aquático, e continuou ocorrendo mesmo depois de a empresa ter recebido advertências anteriores.
O Ribeirão Floriano faz parte da bacia do Rio Ivaí e é um importante curso d’água da região. Ele passa por diferentes localidades, incluindo a área rural de Maringá e o distrito de Floriano.
A decisão da Justiça prevê, além da suspensão das atividades da PSC Soft Têxtil, o lacre físico das instalações, que deverá ser realizado em até 10 dias, e a fixação de placas informando o embargo judicial no local. A matrícula do imóvel também deverá receber uma averbação da ação. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 10 mil.
O MPPR indica a proibição definitiva do funcionamento irregular da fábrica e o pagamento de R$ 900 mil por danos ambientais e morais coletivos. O valor será revertido ao fundo municipal do meio ambiente.
