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Justiça do Paraná determina segundo reembolso ligado a apostas em um mês

Fotografia em primeiro plano fechado de um smartphone sendo manuseado por uma pessoa enquanto exibe um aplicativo de apostas esportivas na tela. Em primeiro plano, à direita e abaixo, veem-se os dedos de uma mão humana segurando o dispositivo e tocando a tela sensível ao toque, apontando para as opções de apostas de uma partida de futebol. Na tela do celular, com interface em tema escuro e detalhes em vermelho e verde no topo, destacam-se seções como "Jogos ao Vivo" e o menu de esportes com ícones para Futebol, Basquete, Tênis e Voleibol. Abaixo, aparece a listagem de um jogo da "Portugal - Primeira Liga" entre Moreirense FC e SL Benfica, exibindo as cotações (odds) das apostas. Ao fundo, desfocado, observa-se o monitor de um computador ou tela clara com tabelas e dados numéricos sob iluminação artificial.
Decisão é de União da Vitória. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

Uma operadora de apostas on-line foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a restituir quase R$ 400 mil a um apostador que acumulou perdas na plataforma. A decisão é do dia 22 de outubro, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória. O processo tramita sob sigilo.

No processo, o julgamento reconheceu falhas nos mecanismos de monitoramento e proteção ao usuário, previstos nas normas de jogo responsável. A decisão judicial analisou um volume de perdas acumuladas por um apostador que perdeu o controle sobre a frequência e o valor dos aportes.

Conforme a legislação, as operadoras de apostas de quota fixa que atuam no Brasil têm o dever ativo e legal de vigilância sobre o comportamento do usuário. Para a Justiça, ferramentas reativas de autoatendimento — como limites de depósito que o próprio usuário define ou opções voluntárias de autoexclusão — não eximem a empresa da responsabilidade de rastrear picos anômalos de consumo.

Quando a plataforma identifica oscilações drásticas e jornadas prolongadas de risco elevado, o sistema de monitoramento analítico deve atuar de ofício para suspender contas ou emitir travas protetivas, o que motivou a procedência parcial da nova ação e a fixação do reembolso financeiro.

Enquanto a defesa, representada pelo advogado Marco Aurélio da Silva Leite, sustenta que a ausência de barreiras algorítmicas eficientes transforma plataformas em ambientes de risco desproporcional e gera prejuízos ao orçamento familiar, o setor argumenta que cumpre rigorosamente as exigências regulatórias, investe em campanhas de conscientização e ressalta que o controle financeiro individual cabe precipuamente ao usuário em pleno gozo de sua capacidade civil.

Decisão reduziu valores a serem recebidos

A juíza não acolheu integralmente os pedidos porque entendeu que não havia laudo médico contemporâneo às apostas, realizadas entre maio de 2024 e janeiro de 2025, que justificasse a anulação retroativa de todas as jogadas.

Embora tenha reconhecido falhas da Betano no monitoramento do comportamento do apostador e no envio de promoções durante a escalada do vício, considerou que houve responsabilidade compartilhada, já que o autor continuou apostando por vontade própria e utilizou outras plataformas após o encerramento de sua conta.

Com isso, o ressarcimento por danos materiais foi reduzido de R$ 722 mil para cerca de R$ 361,4 mil, enquanto a indenização por danos morais caiu de R$ 50 mil para R$ 20 mil. A magistrada também revogou a gratuidade da Justiça por falta de documentos que comprovassem a situação financeira do autor.

Segunda decisão contra a Betano

Esta é a segunda decisão em um mês sobre casos referentes a apostas no Paraná. Em setembro, um caso semelhante, no qual a Justiça determinou o reembolso a um apostador paranaense que perdeu R$ 285 mil em um único dia em apostas ininterruptas na plataforma Betano, sem intervenção dos sistemas de segurança da empresa.

Na ocasião, a Betano informou que não comenta casos judiciais, mas afirmou que adota as medidas aplicáveis a todos os clientes, em conformidade com suas políticas internas, seus procedimentos operacionais e a legislação vigente.

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