A 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, no Sudoeste paranaense, reconheceu que o ex-prefeito de Itapejara D’Oeste, que governou o município entre 2000 e 2004, mantém expressivo patrimônio oculto em nome de familiares. A decisão foi divulgada no âmbito de duas ações civis públicas movidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que já haviam resultado em condenações por improbidade administrativa contra o ex-gestor.
A manifestação judicial, tecnicamente denominada “desconsideração expansiva da personalidade jurídica”, comprova que o ex-prefeito possui condições financeiras para quitar as dívidas e multas impostas nas condenações. As sanções somam R$ 2.389.032,98, valor que agora poderá ser recuperado aos cofres públicos municipais a partir do patrimônio identificado.
O processo teve origem em investigações do Ministério Público do Paraná que comprovaram irregularidades em dois procedimentos licitatórios para obras públicas durante a gestão do ex-prefeito. Em um dos casos, a empresa vencedora foi criada às vésperas do processo licitatório usando “laranjas”, e a obra contratada acabou sendo executada em um imóvel particular, tendo como base outra licitação com documentos assinados por um profissional que não era servidor municipal. Este mesmo profissional, junto com o ex-prefeito, atestou a conclusão das obras.
O bem passou a ser utilizado para fins particulares, levando à condenação não apenas do ex-prefeito, mas também do proprietário do imóvel, que perdeu o bem em favor do município. Na segunda ação civil pública, o ex-gestor foi condenado por autorizar o pagamento de uma obra pública que sequer havia sido finalizada.



