A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, nesta quinta-feira (12/02), absolver Marcos de Almeida Silva da acusação de homicídio culposo em um acidente ocorrido em 2021, na BR-277. O caso, que resultou na morte do motociclista Daniel Borges da Silva, havia levado à condenação de Almeida em primeira instância por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes de omissão de socorro e fuga do local.
Na análise do recurso apresentado pela defesa, os desembargadores concluíram que não havia provas suficientes para comprovar que o réu agiu com imprudência ou negligência. O colegiado levou em consideração diversos fatores como as condições climáticas desfavoráveis no momento do acidente, a falta de testemunhas que presenciaram o ocorrido e a fragilidade das evidências quanto à dinâmica exata dos fatos.
Diante dessas circunstâncias, os magistrados aplicaram o princípio do in dubio pro reo – quando a dúvida favorece o réu – e afastaram a condenação por homicídio culposo. Contudo, mantiveram a punição pelo crime de fuga do local do acidente.
“O processo penal exige certeza, não suposições. A absolvição reafirma o respeito à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo, pilares do Estado de Direito”, declarou o advogado Heitor Bender, que atuou na defesa de Almeida. Segundo ele, a decisão restabelece a justiça ao reconhecer que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação.



