A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada a encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informações sobre abortos. A proposta, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PP), foi aprovada em segundo turno por 32 votos favoráveis e cinco contrários.

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O Projeto de Lei 830/2025 prevê o envio de relatórios a cada 30 dias, com dados anonimizados sobre o número de abortamentos, a idade gestacional, os métodos utilizados e as curetagens decorrentes das interrupções da gravidez. Os estabelecimentos também deverão informar os atendimentos relacionados a complicações e os óbitos maternos associados aos procedimentos.

O levantamento deverá incluir abortamentos espontâneos e interrupções previstas na legislação, como nos casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. A proposta também prevê informações sobre mortes decorrentes de procedimentos realizados em hospitais ou fora do ambiente hospitalar.

Segundo a justificativa do projeto, a sistematização desses dados poderá contribuir para identificar vulnerabilidades, aprimorar o acolhimento e orientar políticas públicas de saúde.

Tramitação na Assembleia

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O texto determina que as informações sejam tratadas de forma a preservar a identidade das pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta estabelece que a Sesa organize e disponibilize os dados.

Durante a tramitação, porém, a área técnica da secretaria se manifestou contra o projeto, apontando que informações semelhantes já são registradas em sistemas nacionais de saúde e que a criação de novas obrigações poderia gerar duplicidade de dados e riscos de exposição.

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Durante a votação em plenário, os deputados aprovaram três emendas por 33 votos favoráveis e cinco contrários. Uma delas especifica complicações decorrentes de abortamentos, como sepse e choque hipovolêmico.

Outra determina que informações de municípios com até 30 mil habitantes sejam agrupadas regionalmente, sem identificação individualizada por município. A terceira ajusta a terminologia referente aos abortamentos espontâneos, substituindo a expressão “realizados” por “ocorridos”. Outras quatro emendas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado em setembro de 2025, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça, Saúde Pública e Defesa dos Direitos da Mulher antes de chegar à votação final. Com a conclusão da tramitação na Alep, a proposta será encaminhada para análise do governo estadual. Se sancionada, a lei estabelecerá a obrigação de envio periódico dos relatórios pelos estabelecimentos de saúde do Paraná.