Recentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reacenderam a discussão sobre a fragilidade da cota de gênero na política. Vários vereadores perderam suas vagas em Curitiba – dois novos foram diplomados nesta semana – e mais recentemente, em Foz do Iguaçu.

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Após denúncias, foi comprovado em todos os casos que os partidos lançaram, em 2024, candidatas mulheres que não fizeram campanha real, não pediram votos, não receberam verba partidária e sequer tinham estrutura de candidatura. Ou seja, foram usadas apenas para preencher o número mínimo de mulheres exigido pela legislação.

A cota, prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/97, reserva entre 30% e 70% das candidaturas proporcionais para cada gênero. Para driblar a regra, partidos recorrem às chamadas candidaturas “laranja”.

O TSE consolidou o entendimento na Súmula 73: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha. “Verificar se a mulher recebeu recursos e está fazendo campanha é o principal elemento para o público perceber se aquela chapa tem pessoas que efetivamente querem vencer a eleição”, explica o advogado eleitoral Roosevelt Arraes, da Escola Paranaense de Direito.

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Para a mestranda em Direito Eleitoral e Político Marcela Senise, o cenário tende a se sofisticar nas eleições gerais de 2026, quando o volume de recursos do Fundo Partidário é maior. “Observa-se a tendência de repasses simbólicos às candidatas, suficientes para descaracterizar isoladamente o critério de prestação de contas zerada, mas insuficientes para configurar campanha própria e efetiva”, explica.

O levantamento do TRE-PR mostra que o tribunal editou a Resolução nº 935/2024, criando um protocolo de prevenção à fraude. Nos julgamentos, a constatação de irregularidade em uma única candidatura já invalida o registro de toda a legenda, anulando os votos do partido e obrigando o recálculo das cadeiras.

O que acontece quando a fraude é identificada?

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Quando uma chapa é cassada por fraude, a Justiça Eleitoral precisa reprocessar oficialmente o resultado da eleição proporcional — processo conhecido como retotalização. Primeiro, são anulados todos os votos dados à legenda fraudadora, tanto nominais quanto de legenda.

Com isso, o total de votos válidos do município diminui, o que derruba o Quociente Eleitoral e altera o número de votos necessário para cada partido garantir uma vaga.

Na sequência, a Justiça recalcula o Quociente Partidário e redistribui as cadeiras restantes pela regra das sobras. Por fim, o juiz eleitoral convoca uma sessão pública do sistema SisTota, emite uma nova Ata Geral de Resultado, cancela os diplomas dos vereadores atingidos pela fraude e expede os novos diplomas a quem herdou as vagas.

O “efeito dominó” em Curitiba

Foi exatamente esse mecanismo que mudou a composição da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) neste ano. Entre maio e julho de 2026, a capital paranaense somou três retotalizações oficiais de votos por descumprimento das cotas femininas — um verdadeiro efeito dominó na Casa.

O caso mais recente envolveu o Partido da Mulher Brasileira (PMB), cuja chapa nas Eleições de 2024 foi reconhecida como fraudulenta pelo TRE-PR. A irregularidade envolveu o lançamento de uma candidatura fictícia, com material publicitário impresso contendo o número de um candidato homem — o que, na prática, inviabilizou a campanha da candidata.

Com a anulação de todos os votos do PMB e o reprocessamento dos quocientes eleitoral e partidário, Bruno Secco (eleito pelo PMB) e Toninho da Farmácia (União) deixaram a Casa.

Além do PMB, a Justiça Eleitoral também julgou procedente a cassação da chapa do Partido Renovação Democrática (PRD) na capital, em ação movida pela Federação Brasil da Esperança. A decisão atinge o mandato do vereador Sidnei Toaldo e abre caminho para o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possível entrada de suplentes na Casa.

Em seus lugares, tomaram posse, em 3 de agosto de 2026, os vereadores Matteus Henrique (PT) — que assumiu a 4ª cadeira da Federação Brasil da Esperança — e Dalton Borba (Solidariedade).

O problema não se resume a Curitiba e Foz do Iguaçu. Segundo o TRE-PR, além dos casos já julgados, o tribunal tem outros três recursos pendentes de julgamento em segundo grau por suspeita de fraude à cota de gênero, envolvendo os municípios de Itambé, Telêmaco Borba e União da Vitória — o que reforça a avaliação de especialistas de que a prática está longe de ser um fato isolado no Estado.

Lei não vence problemas estruturais da própria política

Para o sociólogo Rafael Pons Reis, doutor em Sociologia Política e professor de Relações Internacionais na Uninter, a lei de cotas ampliou o número de candidaturas femininas, mas não alterou a estrutura de poder dentro das legendas.

“A cota é frequentemente tratada como uma exigência legal, e não como um mecanismo para ampliar a representação democrática”, avalia. Para ele, casos como esses reforçam a percepção de que os partidos “nem sempre levam a sério as regras da democracia”, o que aprofunda a desconfiança da população no sistema partidário.

Para Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a estabilidade dos mandatos não pode se sobrepor à constatação de fraude. “Havendo fraude à determinação normativa, a estabilidade nos parlamentos não pode ser um argumento para o esvaziamento do comando normativo”, afirma.

A professora relata que a consolidação do entendimento do TSE em súmula trouxe previsibilidade aos partidos, e a aplicação das consequências jurídicas está em conformidade com o sistema constitucional, especialmente diante do monopólio partidário das candidaturas e do uso de recursos públicos como principal fonte de financiamento de campanhas.

Eneida pondera, no entanto, que o afastamento de mulheres eleitas em chapas fraudadas merece um olhar mais cuidadoso. “A dinâmica representativa é prejudicada pela fraude, não pelo afastamento de representantes eleitos por conta da fraude”, diz, destacando que muitas candidatas não participam da estratégia partidária nem da definição da chapa — o que, para ela, exige mais debate para evitar efeitos colaterais contrários à própria política de participação feminina.

E finaliza enfatizando que é crítica em relação à origem da cota de 30%, criada sem garantias de tempo de propaganda e de recursos financeiros. “Nasce como uma política insincera, feita para funcionar pouco. E mal. Pensada para trazer resultados pífios e permitir aos partidos afirmar que a política não funcionava”, avalia. Para Eneida, medidas como reserva de vagas no parlamento e hierarquização das listas partidárias — adotadas em outros países com resultados efetivos — e a democratização interna dos partidos são caminhos indispensáveis daqui para frente.

Segundo Arraes, quem é eleito numa chapa fraudada também é penalizado, mesmo sem participação direta no esquema. “Ao compor uma chapa que fraudou o processo eleitoral, o candidato tem seus votos anulados e perde a cadeira”, afirma. Já os dirigentes partidários envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos, embora essa punição seja aplicada com menos frequência do que a cassação da chapa.

Precisa de interesse e investimento

A vereadora de Curitiba Camila Gonda chama atenção para uma brecha na legislação: a cota pode ser cumprida com recursos concentrados em uma única candidata, sem distribuição igualitária entre as mulheres da chapa. “O que torna uma mulher competitiva é o investimento que ela recebe do partido”, diz.

Uma mulher que preferiu não se identificar contou à Tribuna do Paraná ter sido procurada por um partido para ser candidata sem qualquer exigência de campanha. “Que nem campanha e nem sair de casa para ser eleita”, relatou, afirmando desconhecer o que era a cota de gênero até então.