Eleições

Fraudes às cotas de gênero derrubam vereadores e reacendem debate no Paraná

Foto mostra o interior da Câmara dos Vereadores de Curitiba
Câmara Municipal de Curitiba teve mudanças na sua composição por fraudes às cotas de gênero. Foto: Rodrigo Fonseca / CMC

Recentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reacenderam a discussão sobre a fragilidade da cota de gênero na política. Vários vereadores perderam suas vagas em Curitiba – dois novos foram diplomados nesta semana – e mais recentemente, em Foz do Iguaçu.

Após denúncias, foi comprovado em todos os casos que os partidos lançaram, em 2024, candidatas mulheres que não fizeram campanha real, não pediram votos, não receberam verba partidária e sequer tinham estrutura de candidatura. Ou seja, foram usadas apenas para preencher o número mínimo de mulheres exigido pela legislação.

A cota, prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/97, reserva entre 30% e 70% das candidaturas proporcionais para cada gênero. Para driblar a regra, partidos recorrem às chamadas candidaturas “laranja”.

O TSE consolidou o entendimento na Súmula 73: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha. “Verificar se a mulher recebeu recursos e está fazendo campanha é o principal elemento para o público perceber se aquela chapa tem pessoas que efetivamente querem vencer a eleição”, explica o advogado eleitoral Roosevelt Arraes, da Escola Paranaense de Direito.

Para a mestranda em Direito Eleitoral e Político Marcela Senise, o cenário tende a se sofisticar nas eleições gerais de 2026, quando o volume de recursos do Fundo Partidário é maior. “Observa-se a tendência de repasses simbólicos às candidatas, suficientes para descaracterizar isoladamente o critério de prestação de contas zerada, mas insuficientes para configurar campanha própria e efetiva”, explica.

O levantamento do TRE-PR mostra que o tribunal editou a Resolução nº 935/2024, criando um protocolo de prevenção à fraude. Nos julgamentos, a constatação de irregularidade em uma única candidatura já invalida o registro de toda a legenda, anulando os votos do partido e obrigando o recálculo das cadeiras.

O que acontece quando a fraude é identificada?

Quando uma chapa é cassada por fraude, a Justiça Eleitoral precisa reprocessar oficialmente o resultado da eleição proporcional — processo conhecido como retotalização. Primeiro, são anulados todos os votos dados à legenda fraudadora, tanto nominais quanto de legenda.

Com isso, o total de votos válidos do município diminui, o que derruba o Quociente Eleitoral e altera o número de votos necessário para cada partido garantir uma vaga.

Na sequência, a Justiça recalcula o Quociente Partidário e redistribui as cadeiras restantes pela regra das sobras. Por fim, o juiz eleitoral convoca uma sessão pública do sistema SisTota, emite uma nova Ata Geral de Resultado, cancela os diplomas dos vereadores atingidos pela fraude e expede os novos diplomas a quem herdou as vagas.

O “efeito dominó” em Curitiba

Foi exatamente esse mecanismo que mudou a composição da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) neste ano. Entre maio e julho de 2026, a capital paranaense somou três retotalizações oficiais de votos por descumprimento das cotas femininas — um verdadeiro efeito dominó na Casa.

O caso mais recente envolveu o Partido da Mulher Brasileira (PMB), cuja chapa nas Eleições de 2024 foi reconhecida como fraudulenta pelo TRE-PR. A irregularidade envolveu o lançamento de uma candidatura fictícia, com material publicitário impresso contendo o número de um candidato homem — o que, na prática, inviabilizou a campanha da candidata.

Com a anulação de todos os votos do PMB e o reprocessamento dos quocientes eleitoral e partidário, Bruno Secco (eleito pelo PMB) e Toninho da Farmácia (União) deixaram a Casa.

Além do PMB, a Justiça Eleitoral também julgou procedente a cassação da chapa do Partido Renovação Democrática (PRD) na capital, em ação movida pela Federação Brasil da Esperança. A decisão atinge o mandato do vereador Sidnei Toaldo e abre caminho para o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possível entrada de suplentes na Casa.

Em seus lugares, tomaram posse, em 3 de agosto de 2026, os vereadores Matteus Henrique (PT) — que assumiu a 4ª cadeira da Federação Brasil da Esperança — e Dalton Borba (Solidariedade).

O problema não se resume a Curitiba e Foz do Iguaçu. Segundo o TRE-PR, além dos casos já julgados, o tribunal tem outros três recursos pendentes de julgamento em segundo grau por suspeita de fraude à cota de gênero, envolvendo os municípios de Itambé, Telêmaco Borba e União da Vitória — o que reforça a avaliação de especialistas de que a prática está longe de ser um fato isolado no Estado.

Lei não vence problemas estruturais da própria política

Para o sociólogo Rafael Pons Reis, doutor em Sociologia Política e professor de Relações Internacionais na Uninter, a lei de cotas ampliou o número de candidaturas femininas, mas não alterou a estrutura de poder dentro das legendas.

“A cota é frequentemente tratada como uma exigência legal, e não como um mecanismo para ampliar a representação democrática”, avalia. Para ele, casos como esses reforçam a percepção de que os partidos “nem sempre levam a sério as regras da democracia”, o que aprofunda a desconfiança da população no sistema partidário.

Para Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a estabilidade dos mandatos não pode se sobrepor à constatação de fraude. “Havendo fraude à determinação normativa, a estabilidade nos parlamentos não pode ser um argumento para o esvaziamento do comando normativo”, afirma.

A professora relata que a consolidação do entendimento do TSE em súmula trouxe previsibilidade aos partidos, e a aplicação das consequências jurídicas está em conformidade com o sistema constitucional, especialmente diante do monopólio partidário das candidaturas e do uso de recursos públicos como principal fonte de financiamento de campanhas.

Eneida pondera, no entanto, que o afastamento de mulheres eleitas em chapas fraudadas merece um olhar mais cuidadoso. “A dinâmica representativa é prejudicada pela fraude, não pelo afastamento de representantes eleitos por conta da fraude”, diz, destacando que muitas candidatas não participam da estratégia partidária nem da definição da chapa — o que, para ela, exige mais debate para evitar efeitos colaterais contrários à própria política de participação feminina.

E finaliza enfatizando que é crítica em relação à origem da cota de 30%, criada sem garantias de tempo de propaganda e de recursos financeiros. “Nasce como uma política insincera, feita para funcionar pouco. E mal. Pensada para trazer resultados pífios e permitir aos partidos afirmar que a política não funcionava”, avalia. Para Eneida, medidas como reserva de vagas no parlamento e hierarquização das listas partidárias — adotadas em outros países com resultados efetivos — e a democratização interna dos partidos são caminhos indispensáveis daqui para frente.

Segundo Arraes, quem é eleito numa chapa fraudada também é penalizado, mesmo sem participação direta no esquema. “Ao compor uma chapa que fraudou o processo eleitoral, o candidato tem seus votos anulados e perde a cadeira”, afirma. Já os dirigentes partidários envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos, embora essa punição seja aplicada com menos frequência do que a cassação da chapa.

Precisa de interesse e investimento

A vereadora de Curitiba Camila Gonda chama atenção para uma brecha na legislação: a cota pode ser cumprida com recursos concentrados em uma única candidata, sem distribuição igualitária entre as mulheres da chapa. “O que torna uma mulher competitiva é o investimento que ela recebe do partido”, diz.

Uma mulher que preferiu não se identificar contou à Tribuna do Paraná ter sido procurada por um partido para ser candidata sem qualquer exigência de campanha. “Que nem campanha e nem sair de casa para ser eleita”, relatou, afirmando desconhecer o que era a cota de gênero até então.

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