Possíveis irregularidades

Eleição do Conselho da Criança e do Adolescente do Paraná é alvo de investigação

MPPR investiga eleição do Conselho da Criança e do Adolescente do Paraná
Foto: Rogério Machado | Arquivo AEN | Imagem ilustrativa

Um inquérito civil público do Ministério Público do Paraná (MPPR) está investigando possíveis irregularidades no processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR) referente ao biênio 2025-2027.

Por meio da Recomendação Administrativa nº 01/2025, o MPPR solicita a suspensão e o reinício de todo o processo eleitoral. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria do Adolescente em Conflito com a Lei.

O Ministério Público afirma que foram identificadas irregularidades no processo, como falta de comprovação de registro das entidades nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de indícios de falsificação de autodeclarações e do envio de várias habilitações por um mesmo remetente eletrônico, o que compromete a transparência e a igualdade do processo.

O documento também aponta que o processo eleitoral foi coordenado apenas por representantes das secretarias, sem a participação da sociedade civil – contrariando o previsto em lei.

Conanda pede suspensão da eleição

Após a manifestação do MPPR, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também se posicionou, em 13 de janeiro de 2026, apoiando a Recomendação Administrativa.

Conforme nota do Conanda, além das irregularidades apontadas pelo Ministério, o processo teve situações de conflito de interesses, “com entidades candidatas atuando também na habilitação de eleitoras, o que afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.”

“O Conanda, em coerência com seu papel normativo e fiscalizador, entende que a manutenção do processo eleitoral do CEDCA/PR, diante das irregularidades apontadas, violaria o princípio da legalidade e colocaria em risco a credibilidade do Sistema de Garantias de Direitos. Assim, manifesta-se pelo cancelamento do processo eleitoral vigente e pela realização de novo pleito, com observância rigorosa aos seguintes parâmetros:

I – Suspensão imediata da eleição e prorrogação excepcional do mandato da atual composição da sociedade civil até a conclusão do novo processo;

II – Reformulação do edital eleitoral, exigindo registro válido nos Conselhos Municipais, reconhecimento das assinaturas ou uso de assinatura digital qualificada;

III – Constituição de comissão eleitoral com participação exclusiva e efetiva da sociedade civil e acompanhamento do Ministério Público;

IV – Análise individualizada e documental de todas as entidades inscritas, garantindo que atuem, de fato, com crianças e adolescentes.”

O que é o Cedca?

O CEDCA/PR é um órgão de parceria entre governo e sociedade civil, responsável por formular e garantir políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes paranaenses. Também atua na defesa de direitos, gerencia o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR) e monitora a aplicação de recursos em projetos.

O conselho é formado por 24 integrantes, sendo metade nomeada pelo Governo do Paraná e a outra metade representante da sociedade civil. Na eleição, têm direito a voto as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam na defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Um dos pontos apresentados pelo MPPR foi justamente a ausência de comprovação do registro das OSCs votantes.

O que diz a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef). Por meio de nota, a pasta afirma que a atuação no processo eleitoral do CEDCA/PR aconteceu de forma ” institucional, transparente e pautada no tratamento isonômico das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), bem como na garantia do direito à participação democrática.”

Confira o restante da nota na íntegra:

“A Deliberação nº 029/2025 – CEDCA/PR instituiu a Comissão Eleitoral, atualmente suspensa, composta por um conselheiro da Sedef, um conselheiro da Secretaria do Esporte (SEES) e um conselheiro da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). No âmbito da Comissão, a Sedef exerceu a Presidência. Ressalta-se que as regras do pleito foram previamente discutidas, construídas e aprovadas de forma colegiada por todos os conselheiros.

Quanto aos critérios de habilitação, para candidatura é exigido que a OSC apresente registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme regra adotada em processos anteriores. Para votação, o Regulamento Eleitoral aprovado pelo CEDCA/PR previa a apresentação de registro no CMDCA ou autodeclaração de atuação na área da infância e adolescência. O regulamento encontra-se em revisão pelo Colegiado. A questão da autodeclaração foi superada a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que passou a exigir a comprovação efetiva da prestação de serviço.

Em atendimento às recomendações do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o CEDCA/PR deliberou pela suspensão do processo eleitoral. A Sedef adotou as providências necessárias para a prorrogação do mandato dos conselheiros da Sociedade Civil. A revisão de critérios documentais para as OSC’s votantes e a recomposição da Comissão Eleitoral foram propostas pelo segmento governamental em consonância com as orientações do MP-PR e da PGE. O assunto retornará para a pauta da reunião extraordinária do dia 04 de março para deliberação do Conselho, que é soberano sobre a decisão.”

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