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Devolução de carteiras de motorista aumenta 568%

A decisão da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) de prender qualquer motorista que não entregar ao Detran sua carteira de habilitação suspensa já surtiu efeito.

Ontem, o número de carteiras devolvidas já havia aumentado 568% em todos os postos do Detran do Paraná, um dia depois de o secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, ter assinado a resolução com a mudança que prevê a punição.

Este aumento de 568% representou a entrega de 695 carteiras suspensas em todo o Estado. Antes da resolução eram recebidos pelo Detran cerca de 104 documentos diariamente.

Mas apesar do aumento, essa quantidade representa apenas cerca de 1% do universo de pessoas que estão com o documento nessa situação, que é de 69 mil motoristas.

Só em Curitiba foram recebidas 328 carteiras suspensas, 741% acima da média diária de 39 habi-litações. A Sesp determinou que todos os condutores que estejam de posse do documento suspenso entreguem em 48 horas após receberem uma notificação.

Caso isso não aconteça, o motorista poderá ser preso pelo crime de desobediência, que prevê detenção de 15 dias a seis meses, segundo o Código Penal.

Depois do período de 48 horas, caso o motorista não tenha entregado a carteira, o Detran encaminhará uma lista à Polícia Militar (PM), que irá procurar esses motoristas.

A resolução vale para o motorista que já buscou todas as instâncias para recorrer à notificação de suspensão, que seria basicamente a apresentação de defesa ao Detran, recebimento de segunda notificação, novamente a apresentação de uma defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, por fim, a apresentação de outro recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A habilitação para dirigir é suspensa na mesma hora se o condutor tiver 20 pontos na carteira, ou ainda quando é flagrado dirigindo embriagado, fazendo racha, participando de competição esportiva sem autorização, fazendo manobra perigosa, quando não presta socorro à vítima de trânsito, quando está em velocidade acima de 50% do limite permitido, dirige sem capacete ou, ainda, ameaça pedestres.

Em algumas situações a carteira não é suspensa na hora, ou seja, a pessoa recebe uma multa e tem direito à defesa. Já a cassação é efetuada quando o motorista é flagrado dirigindo com a carteira suspensa.

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