Eleições 2026

Deltan Dallagnol continua candidato e com nome na urna: entenda a decisão do TSE

Fotografia em primeiro plano e plano médio do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol durante pronunciamento público. Centralizado no enquadramento e levemente voltado para a direita, o homem de pele clara, cabelos curtos e escuros e óculos de grau com armação retangular fala diante de um microfone pedestal. Ele veste terno azul-marinho, camisa social lilás-claro e gravata azul-escura. Ao fundo, à direita e desfocado pela profundidade de campo rasa, observa-se outro homem de terno sob iluminação interna de plenário.
Decisão impede atos de campanha, participação em debates e propaganda até análise do recurso. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

Deltan Dallagnol (Novo) teve neste sábado (19) a campanha ao Senado pelo Paraná suspensa por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida proíbe atos de propaganda eleitoral, mas não afeta o registro de candidatura, que segue deferido, motivo pelo qual o nome do ex-procurador da Lava Jato permanecerá disponível para votação na urna eletrônica.

A distinção entre “campanha suspensa” e “candidatura cancelada” gerou confusão entre eleitores e apoiadores logo após a decisão. Neste domingo (20), o próprio Dallagnol tentou esclarecer o ponto em publicação no X.

“Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, escreveu Deltan Dallagnol.

Nome de Dallagnol segue na urna

A liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques não revoga o registro de candidatura de Dallagnol, apenas suspende os atos de campanha até o julgamento do recurso pelo plenário do TSE.

O registro havia sido deferido pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), em votação apertada de quatro a três, no dia 8 de setembro, e essa decisão continua formalmente válida enquanto não for derrubada pela Corte Superior.

Mesmo impedido de fazer propaganda, participar de debates ou usar recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), Deltan Dallagnol segue habilitado a receber votos. De acordo com a própria decisão, o descumprimento das restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral.

Pela liminar, Dallagnol fica impedido de praticar qualquer ato de campanha nas ruas ou em ambientes virtuais, de participar de debates eleitorais e de veicular propaganda no rádio e na televisão, incluindo inserções e programas no horário eleitoral gratuito.

Reprodução da consulta de candidatura de Deltan Dallagnol no TSE, com os status “Consta da urna” e “Deferido com recurso”.

Plenário do TSE decidirá o rumo da candidatura

O caso segue agora para o plenário do TSE, composto por sete ministros, que vai confirmar ou revogar a suspensão monocrática imposta por Floriano de Azevedo Marques. Até lá, prevalece a liminar: campanha suspensa, registro deferido e nome mantido na urna.

O julgamento do recurso ordinário pelo colegiado do TSE ainda não possui data confirmada. O ministro relator determinou a inclusão do referendo da liminar na pauta do plenário, virtual ou presencial, no menor prazo possível, mas o cronograma exato do julgamento segue indefinido.

A defesa de Dallagnol já sinalizou que vai recorrer da decisão também com base na alegação de tratamento distinto em casos semelhantes, a exemplo da decisão sobre Anthony Garotinho, no fim de agosto.

Na ocasião, o mesmo ministro liberou a campanha do candidato com registro negado na origem, enquanto suspendeu integralmente a de Dallagnol, cujo registro havia sido aprovado pelo TRE-PR.

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