A partir de 4 de agosto, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.012/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o cultivo de cannabis para fins de pesquisa científica, ensino e inovação no Brasil. No Paraná, a Universidade Estadual de Londrina (UEL) acompanha a mudança de perto e lidera discussões sobre os entraves regulatórios que ainda limitam o avanço das pesquisas no país.

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Embora ainda não tenha protocolado um pedido para cultivar cannabis, a universidade já desenvolve pesquisas em parceria com instituições internacionais e estuda ampliar sua atuação futuramente.

Desde 2023, a UEL negocia a criação de um centro de estudos em parceria com a Southern Illinois University (SIU), de Carbondale, nos Estados Unidos. A universidade americana mantém o SIU Cannabis Science Center, referência em pesquisas sobre biologia da planta e sistemas de cultivo.

Atualmente, as pesquisas realizadas na UEL concentram-se nos aspectos medicinais, sociais, jurídicos e de políticas públicas relacionados à cannabis. Segundo o professor Claudemir Zucareli, do Departamento de Agronomia, as restrições legais ainda impedem estudos. “Estudos que envolvam o cultivo, a produção de insumos ou o processamento da planta ainda não são realizados, em razão das limitações impostas pelo atual marco regulatório brasileiro”, afirma.

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No estado, as pesquisas sobre cannabis também são desenvolvidas por meio do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI Cannabis), apoiado pela Fundação Araucária. A iniciativa reúne pesquisadores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e concentra pesquisas clínicas voltadas à eficácia, segurança e aplicações terapêuticas de produtos derivados da planta. A UEL ainda não integra oficialmente o programa.

Para Zucareli, o protagonismo da universidade nas discussões demonstra o potencial científico do Paraná e a capacidade de aperfeiçoar a legislação para permitir estudos em outras etapas da cadeia produtiva.

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“A consolidação dessas linhas de pesquisa ainda depende do aperfeiçoamento do marco regulatório e da ampliação dos investimentos em infraestrutura e financiamento, de modo a atender às exigências legais e garantir condições adequadas para o desenvolvimento científico”, afirma.

Novo marco pode destravar pesquisas

Até agora, o cultivo de cannabis para pesquisa dependia de autorizações pontuais e de um processo considerado burocrático pelos pesquisadores. A RDC nº 1.012/2026 cria regras específicas para instituições de ensino, centros de pesquisa, órgãos públicos e a RDC nº 1.013/2026, que fabricantes de medicamentos interessados em desenvolver estudos científicos com a planta.

A norma permite o cultivo de variedades de cannabis sem limite pré-definido para a concentração de THC — composto responsável pelos efeitos mentais associados ao consumo da maconha —, desde que destinadas exclusivamente à pesquisa, ensino ou inovação. Em contrapartida, as instituições deverão cumprir exigências rigorosas de segurança, como videomonitoramento ininterrupto, controle eletrônico de acesso, armazenamento das imagens por até dois anos e planos para prevenir desvios da produção.

A regulamentação atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou à Anvisa a criação de regras específicas. Mesmo antes da nova resolução, pesquisadores precisavam solicitar uma Autorização Especial Simplificada para Ensino e Pesquisa junto à Anvisa, informando a substância estudada, os objetivos do projeto e a origem do material utilizado.

Segundo Zucareli, justamente a ausência de uma regulamentação clara era um dos principais obstáculos ao avanço da pesquisa científica no Brasil. Em setembro de 2025, o Grupo de Trabalho de Regulamentação Científica da Cannabis, do qual a UEL participa ao lado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de outras instituições, encaminhou ao Ministério da Saúde e à Anvisa um documento apontando 481 entraves regulatórios enfrentados pelos pesquisadores.

“Os pesquisadores enfrentam prazos indefinidos para análise dos pedidos, ausência de transparência nas etapas do processo e falta de critérios padronizados para avaliação das solicitações, fatores que dificultam o planejamento e a execução das pesquisas. A criação de uma regulamentação específica torna esses processos mais ágeis, transparentes e previsíveis”, afirma.

Para a universidade, a entrada em vigor da nova resolução ainda é insuficiente para destravar todo o potencial científico da área. A expectativa é que a regulamentação permita, nos próximos anos, ampliar pesquisas sobre cultivo e produção de insumos, além de medicamentos e aplicações da cannabis na cadeia farmacêutica.