Das 109 mil pessoas que cumprem pena no Paraná, 16,6% exercem alguma atividade de trabalho durante o encarceramento, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. São 12.767 pessoas em atividades internas e outras 5.353 em trabalhos externos. Desse total, cerca de 1.264 são mulheres.

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Considerando apenas as pessoas em regime fechado, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) estima que 39,96% exercem algum tipo de atividade laboral.

No Paraná, o setor primário, que reúne atividades como agricultura e agropecuária, é o que mais emprega pessoas privadas de liberdade. Até o segundo semestre de 2025, eram 7.109 trabalhadores nessa área. A oferta, porém, não se concentra em uma única atividade. A segunda maior parcela de pessoas ocupadas está vinculada ao próprio sistema prisional, em funções que também contribuem para a manutenção das unidades.

Há vagas em áreas como marcenaria, indústria têxtil e calçadista, metalurgia e construção civil, além de serviços prestados aos municípios. “Hoje estamos priorizando a construção de barracões. Em Francisco Beltrão, por exemplo, foi feito um barracão de quase 9 mil metros quadrados. Hoje, tem quase 650 já trabalhando nesse barracão. A expectativa é chegar até 900 presos”, explica o chefe da Divisão de Produção e Desenvolvimento do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen-PR), Boanerges Silvestre Boeno Filho.

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Por meio de projetos específicos, como o Amigos da Cidade, desenvolvido em parceria com prefeituras, pessoas privadas de liberdade também atuam em serviços de roçada, recuperação de praças e reforma de prédios públicos. Segundo o Departamento de Polícia Penal do Paraná (Depen-PR), o estado atende atualmente quase 80 municípios com mão de obra prisional por meio da iniciativa.

Além disso, as empresas podem atuar diretamente dentro das unidades prisionais ou contratar pessoas privadas de liberdade para atividades externas. No primeiro caso, a empresa utiliza um espaço disponibilizado pelo sistema prisional.

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Para isso, precisa participar de um edital de chamamento, informar a quantidade de trabalhadores que pretende contratar e detalhar as atividades que serão desenvolvidas. Após a análise de uma comissão, se aprovada, a empresa firma um termo de cooperação e permissão de uso do espaço.

Quando a atividade não exige a utilização de uma área dentro da unidade, o processo ocorre por meio de um edital de credenciamento. A empresa apresenta a documentação exigida e, caso atenda aos critérios estabelecidos, pode solicitar trabalhadores conforme a disponibilidade do sistema prisional. Em ambos os casos, os acordos passam pela análise da secretaria responsável, que verifica a documentação e as certidões exigidas. Após a formalização, os termos são publicados no Diário Oficial.

Quem pode trabalhar?

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece o trabalho como um dever social e de conduta para a pessoa condenada à pena privativa de liberdade. As condições para exercer uma atividade variam conforme o regime de cumprimento da pena.

No regime fechado, entre os pré-requisitos estão o cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, a aptidão para o trabalho, o bom comportamento e a autorização da direção do estabelecimento prisional. Já no regime semiaberto, o trabalho depende da aprovação do juiz da execução penal e da apresentação de uma proposta formal de emprego por uma empresa parceira.

No regime aberto, inclusive nos casos de cumprimento da pena em casa de albergado ou sob monitoramento eletrônico, a legislação estabelece que o apenado deve estar trabalhando, comprovar que começará a trabalhar imediatamente ou demonstrar que não pode exercer atividade laboral, como em situações de doença incapacitante ou idade avançada.

Há ainda restrições para determinados grupos e situações. Segundo as regras apresentadas para o sistema prisional, presos políticos, pessoas privadas de liberdade com problemas graves de saúde física ou psíquica, idosos com 60 anos ou mais e aqueles que cumprem medida de segurança por serem inimputáveis não podem trabalhar.

Por isso, a participação em atividades laborais não é automática. Cada pessoa precisa passar por uma avaliação antes de ser encaminhada a um canteiro de trabalho, principalmente quando a atividade envolve a saída da unidade prisional.

O processo passa pela Comissão Técnica de Classificação, formada por profissionais como pedagogo, assistente social, psicólogo, responsável pela segurança e diretor da unidade. O grupo avalia o comportamento, o perfil e as aptidões da pessoa privada de liberdade para definir sua adequação às atividades disponíveis.

As regras também podem variar de acordo com o regime e o tipo de atividade exercida. Algumas funções possuem restrições específicas. “O que o preso não pode fazer? Dirigir em trabalho externo e mexer com explosivos. Não pode estar fazendo trabalhos com explosivos, aquelas coisas todas”, cita Boanerges Silvestre como exemplos.

Esse trabalho é fiscalizado?

Nos trabalhos realizados dentro das penitenciárias, são feitas visitas para verificar o desenvolvimento das atividades. Já nos canteiros externos, o termo de cooperação prevê visitas periódicas para confirmar a presença dos trabalhadores e verificar se os serviços estão sendo executados conforme o acordo. Em alguns casos, também há monitoramento eletrônico.

Depois de classificado e encaminhado ao canteiro, o preso pode permanecer na atividade pelo tempo que quiser, desde que cumpra as regras. “Ele só sai por dois motivos: se ele quiser, por vontade própria, ou se fizer alguma falta”, explica , Boanerges Silvestre. Casos de indisciplina ou descumprimento das regras de segurança podem levar à retirada do trabalhador do canteiro. 

Emprego é garantido após o fim da pena?

A empresa que oferece trabalho durante o cumprimento da pena não é obrigada a contratar a pessoa após o término do período de encarceramento. Há, porém, casos em que o próprio empregador decide manter o trabalhador depois de sua saída do sistema prisional. Quando termina o vínculo previsto no termo de cooperação, a empresa pode efetivar a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo quando não há continuidade do vínculo, Boanerges Silvestre destaca que a experiência pode facilitar a inserção no mercado de trabalho após a saída da prisão. Para o Depen-PR, o objetivo central é preparar a pessoa para o momento em que deixará o sistema. “Não temos pena de morte, não temos prisão perpétua. Essa pessoa vai sair. Como queremos que ela saia? Por isso, temos que fazer algo para que ela saia melhor do que entrou”, completa.