Cohab alerta para vendas irregulares em reassentamentos

Famílias que viviam em situação de risco e foram reassentadas pelo programa habitacional do município não podem vender o imóvel, pois não serão atendidas novamente pela Prefeitura. As famílias que supostamente “compram” as unidades não têm direito de ocupá-las, pois este tipo de negociação não é reconhecido pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), responsável pelos reassentamentos.

Como os empreendimentos habitacionais envolvem recursos federais, está previsto que as famílias que vendem os imóveis não poderão ser atendidas novamente no futuro. Esta restrição vale para todo o território nacional, pois existe um cadastro único de beneficiários administrado pelo governo federal.

O alerta está sendo feito pela Cohab para evitar que casas e sobrados construídos nos projetos de urbanização de áreas irregular, para abrigar situações críticas de moradia, sejam alvo de especulação imobiliária.

Os projetos em andamento prevêm o atendimento de 10,8 mil famílias, das quais 6,1 mil com reassentamento. Até agora, cerca de 2 mil famílias já foram retiradas das margens dos rios e transferidas para empreendimentos regulares do programa habitacional.

O atendimento normalmente é feito em áreas próximas às ocupações, em empreendimentos construídos em parceria com o governo federal. De acordo com as normas do programa, as unidades, que têm custo subsidiado, devem servir como moradia às famílias cadastradas nos projetos e não podem ser repassadas a terceiros.

As famílias que estão sendo atendidas com reassentamento em Curitiba assinam, antes da mudança, um contrato de cessão não onerosa de uso do imóvel. Este documento tem caráter precário e permite que elas entrem na unidade e o utilizem como moradia. Mais tarde, ele será trocado por um novo contrato, desta vez com escritura, que garante a propriedade do imóvel.

Durante o período em que a cessão de uso está vigente, a família não paga pelo imóvel e, na prática, ele pertence ao poder público. Por isso, quando alguém que tem contrato de cessão repassa o imóvel a terceiros está praticando um ilícito, ou seja, está vendendo algo que não lhe pertence. Além de ficar impedida de receber outra unidade financiada pelo governo federal em qualquer estado do país, ainda estará sujeita a ser processada criminalmente (pelo artigo 171 do Código Penal – crime de estelionato).

De acordo com denúncias feitas à Cohab, em algumas áreas de reassentamento há tentativas de venda irregular das casas e sobrados por valores até R$ 25 mil. Entre as denúncias, foram comprovados 22 casos de venda e todos estão com processo judicial de reintegração de posse em andamento. Após retomar os imóveis, a Companhia deverá destiná-los a outras famílias cadastradas nas áreas em intervenção. Já quem compra uma unidade nestas condições amarga o prejuízo, pois só reaverá o dinheiro pago processando o vendedor.

Voltar ao topo