A partir de agora, os municípios paranaenses tem a liberdade de escolher a empresa pública ou privada que prestará os serviços de abastecimento de água e esgoto, e não serão mais obrigados a contratar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
É o que garante o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi uma resposta à consulta encaminhada em 2008 pelo então prefeito de Andirá, Alarico Abib, que questionava o artigo 210-A da Constituição Estadual.
A Emenda Constitucional 24/08 alterou o artigo, prevendo que os serviços de saneamento e abastecimento de água poderiam ser prestados apenas por empresas públicas ou de economia mista, sob controle acionário e administrativo do Estado ou dos municípios.
Em sessão plenária na semana passada, o TCE definiu que não irá penalizar o gestor que optar por outra modalidade de contratação no setor. “O problema não é a Sanepar. O que debatemos é a autonomia municipal”, ressalta o conselheiro.
A Sanepar informou, por meio da assessoria, entender “que continua em vigor o artigo 210-A da Constituição Estadual”. A empresa não comentará a possível contratação de outras empresas.