Cidades poderão escolher serviços de água e esgoto

A partir de agora, os municípios paranaenses tem a liberdade de escolher a empresa pública ou privada que prestará os serviços de abastecimento de água e esgoto, e não serão mais obrigados a contratar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

É o que garante o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi uma resposta à consulta encaminhada em 2008 pelo então prefeito de Andirá, Alarico Abib, que questionava o artigo 210-A da Constituição Estadual.

A Emenda Constitucional 24/08 alterou o artigo, prevendo que os serviços de saneamento e abastecimento de água poderiam ser prestados apenas por empresas públicas ou de economia mista, sob controle acionário e administrativo do Estado ou dos municípios.

Em sessão plenária na semana passada, o TCE definiu que não irá penalizar o gestor que optar por outra modalidade de contratação no setor. “O problema não é a Sanepar. O que debatemos é a autonomia municipal”, ressalta o conselheiro.

A Sanepar informou, por meio da assessoria, entender “que continua em vigor o artigo 210-A da Constituição Estadual”. A empresa não comentará a possível contratação de outras empresas.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.