Recurso

Carli Filho pode cumprir pena na prisão se recurso do MP foi aceito pela Justiça

Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo
Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou recurso à 1ª Câmara Criminal de Curitiba para que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado por duplo homicídio com dolo eventual, comece a cumprir pena em regime fechado. A promotoria apresentou o pedido em embargos de declaração incluídos no processo e datados de 26 de fevereiro. No recurso, apresentado pelo MP e assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, a cobrança é para que “o Tribunal de Justiça analise concretamente a gravidade do caso e as circunstâncias judiciais, para o fim de fixar o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e (…) do Código Penal”.

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Condenado a 9 anos e 4 meses por um júri popular em fevereiro de 2018, Carli Filho teve a pena revista em dezembro, sendo sentenciado a 7 anos, 4 meses e 20 dias pela morte dos jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida em uma colisão de trânsito em 2009. A redução da pena foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano e Carli ficou livre da prisão. A condenação deve ser cumprida no regime semiaberto por meio do uso de tornozeleira eletrônica, mas no entendimento do MP ainda existem “omissões, contradições e obscuridades” a serem supridas pelo Tribunal de Justiça.

Nos embargos de declaração, a promotoria avalia que houve “confusão entre os aspectos subjetivos do delito (dolo eventual), com as circunstâncias objetivas em que ele foi cometido”. A reclamação é de que pontos “mais gravosos” levantados pelo Ministério Público no recurso de apelação não foram levados em consideração no acórdão.

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Aqui são citados, entre outros pontos, a velocidade empregada pelo motorista e o fato de ele ter dirigido em alto grau de embriaguez. O MP quer, ainda, que o Tribunal de Justiça reveja a atenuante da confissão espontânea; o objetivo é que a corte avalie se ela colaborou de fato “para melhorar a qualidade do acervo probatório, auxiliando a comprovação dos fatos narrados na denúncia”.

O recurso em questão foi apresentado ao Judiciário paranaense, mas independentemente desse julgamento o MP ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Carli Filho foi procurada, mas afirmou que não se manifestaria sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público.

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Relembre o caso

A batida de trânsito envolvendo o então deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho ocorreu na madrugada do dia 7 de maio de 2009. O parlamentar dirigia embriagado e em alta velocidade quanto atingiu o veículo em que estava as duas vítimas, que morreram na hora; Carli Filho ficou em coma e passou por cirurgias em decorrência dos ferimentos. Judicialmente, o caso passou por uma série de adiamentos até ser levado a júri popular em fevereiro de 2018.

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