Depois de passar por todas as comissões e receber os pareceres técnicos necessários, o Projeto de Lei Ordinária (E) 67/2025, que cria a Guarda Municipal de Guarapuava (GMG), será finalmente votado nesta terça-feira (24/02) na Câmara Municipal. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, vereador Pedro Moraes (MDB), na última sexta-feira.
“Esse projeto foi enviado pelo prefeito Baitala em novembro do ano passado. Ele passou por todas as comissões, recebeu pareceres, foi analisado tecnicamente e agora está pronto para votação”, afirmou Pedro Moraes.
Na semana anterior, o Coronel Péricles de Matos, Secretário Municipal de Defesa Social e Mobilidade, esteve na Câmara com sua equipe para esclarecer dúvidas dos vereadores. Durante a visita, foram abordados pontos importantes como a inclusão da guarda no Plano Plurianual, as questões relacionadas à autorização de armamento e os aspectos financeiros do projeto, incluindo previsão de gastos com pessoal e logística.
De acordo com o Coronel Péricles, a aprovação da lei é fundamental para seguir o cronograma já apresentado aos parlamentares. A Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM) projeta que a Guarda Municipal esteja em pleno funcionamento em aproximadamente um ano e meio após a aprovação.
O que prevê o projeto da Guarda Municipal
O texto estabelece a criação de uma corporação de caráter civil, uniformizada e armada, com o lema “Presença que Protege”. A GMG ficará subordinada diretamente ao prefeito e integrará a estrutura da SMDSM tanto operacional quanto administrativamente.
O projeto prevê a criação de 35 cargos efetivos, que serão preenchidos via concurso público, com reserva mínima de 20% das vagas para mulheres. O processo seletivo será rigoroso, incluindo prova escrita, teste físico, avaliação psicológica, exames médico e toxicológico, além de curso de formação com caráter eliminatório.
Entre as atribuições da nova corporação estão: zelar pela segurança das pessoas e patrimônios públicos municipais; prevenir infrações através de presença e vigilância; atuar no trânsito conforme previsto em lei; proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural; trabalhar na segurança escolar e na proteção de grupos vulneráveis. Também está prevista a colaboração integrada com outros órgãos de segurança pública.
Armamento e controle
Os guardas municipais efetivos terão autorização para portar arma de fogo institucional, tanto em serviço quanto fora dele, em todo território estadual. Essa autorização dependerá de convênio com a Polícia Federal e do cumprimento de requisitos específicos de formação e avaliação psicológica periódica.
Para garantir transparência e controle, o projeto institui dois órgãos independentes e permanentes: a Corregedoria, que fiscalizará e investigará a conduta dos agentes, e a Ouvidoria, que receberá manifestações da população. Tanto o Corregedor quanto o Ouvidor terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
Após a aprovação do projeto principal, ainda deverão ser instituídos por Lei Complementar específica o Estatuto da Guarda Municipal, o Plano de Carreira e o Código de Conduta da corporação.
