O ex-governador Beto Richa (PSDB) teve, na tarde desta quinta-feira (21), seu pedido de habeas corpus negado em decisão do juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

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Na decisão que indeferiu a liminar, o magistrado argumentou que a prisão preventiva do tucano está devidamente fundamentada.

Na decisão, consta que o juiz que pediu a prisão preventiva “demonstrou a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, a comprovação a materialidade e os indícios de autoria, bem como a necessidade de preservação da instrução criminal e a garantia da ordem pública, tendo em vista que foi constatado que a atividade criminosa não foi completamente estancada, bem como em razão do poder político ostentado pelo paciente, observa-se a efetiva atuação dos investigados para atrapalhar a investigação criminal”.

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O pedido de transferência de Richa de local – ele foi levado para o Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região de Curitiba – também não foi aceito. O juiz considerou que ele se “encontra recolhido em cela individual, em condições especiais e condignas”.

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“Diante disso, observo que encontra-se atendido o direito do paciente permanecer recolhido em sala de estado maior, que deve ser compreendida como local que permita separação e condições condignas”, escreveu o magistrado.

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Richa foi preso nesta terça-feira (19), durante a quarta fase da Operação Quadro Negro, que apura desvio de dinheiro a partir de contratos da Secretaria de Educação com empresas.

A defesa do ex-governador ainda não se pronunciou sobre a decisão.

 

Confira a decisão:

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