Londrina

Barbosa Neto ameaça descredenciar hospital

O prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), resolveu contra-atacar a decisão do Hospital Evangélico de suspender, na última quarta-feira, o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por conta de uma dívida de mais de R$ 3 milhões.

O prefeito ameaçou descredenciar o hospital do SUS e de revogar o título de Utilidade Pública (qualificação que permite que entidades recebam verbas públicas).

Indignado, Barbosa Neto alega que esta decisão de descredenciamento é de interesse público. “Não podemos ficar com ‘cara de paisagem’ enquanto uma entidade filantrópica, que deveria prestar serviço ao município, não está cumprindo com o que deveria. Nós estamos solicitando a documentação para, quem sabe, descredenciar essa unidade de saúde e podemos, ainda, pedir a revogação do título de Utilidade Pública”, afirma.

O prefeito confirma que o dinheiro para o pagamento da dívida com o hospital está garantido. Contudo, ele alega que o Evangélico não apresentou corretamente a prestação de contas.

“O recurso está na conta, mas não poderemos pagar se não tiver a documentação correta. Eu não posso ser irresponsável de pagar quem não tem prestação de contas em dia”, ressalta.

O Hospital Evangélico, por meio de sua assessoria de comunicação, disse que a decisão de não atender pacientes pelo SUS é dos médicos e que estes só voltaram a atendê-los quando a dívida for quitada.

O hospital também discorda das afirmações do prefeito e revela que a prestação de contas está correta. Todavia, falta entregar uma certidão negativa de tributos municipais, documento este que a prefeitura não encaminhou a cobrança corretamente.

A assessoria informa que a prefeitura enviou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas, contudo, por ser uma instituição filantrópica, é isenta deste imposto.

Foi pedido então o desmembramento destas taxas, mas até o momento apenas uma parcela foi feita. Foi dito ainda que o juiz da 10.ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, expediu uma liminar que determina que a prefeitura apresente este documento sob pena de multa diária de R$ 50 mil.