O Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, está entre os aeroportos brasileiros com maior número de atrasos de voos no primeiro semestre de 2026. Um levantamento da empresa AirHelp mostra que o terminal registrou 190 atrasos relevantes entre janeiro e junho, sendo 130 com duração entre duas e três horas e outros 60 superiores a três horas.
Com esse volume, Curitiba ocupa a quinta posição no ranking nacional, atrás apenas dos aeroportos de Guarulhos (SP), Confins (MG), Viracopos (SP) e Recife (PE). O Aeroporto Internacional de Guarulhos lidera a lista com 930 atrasos no período, quase cinco vezes mais do que o registrado na capital paranaense.
Apesar da posição no ranking, os dados indicam uma melhora em relação ao ano passado. No primeiro semestre de 2025, o Aeroporto Afonso Pena contabilizou 150 atrasos entre duas e três horas, 20 ocorrências a mais do que no mesmo período deste ano. O número de atrasos superiores a três horas se manteve o mesmo.
Mais passageiros afetados no Brasil
Em todo o país, os atrasos continuaram impactando um número crescente de passageiros. Segundo a AirHelp, cerca de 516 mil pessoas foram afetadas por voos com atraso superior a duas horas no primeiro semestre de 2026, um aumento de aproximadamente 73 mil passageiros em comparação ao mesmo período de 2025.
Nos atrasos acima de três horas, o número de passageiros prejudicados passou de cerca de 209 mil para 257 mil, crescimento de aproximadamente 48 mil pessoas em um ano.
Os cancelamentos, por outro lado, apresentaram melhora. Enquanto, no primeiro semestre de 2025, cerca de 1,2 milhão de passageiros tiveram voos cancelados com até 30 dias de antecedência, em 2026 esse número caiu para aproximadamente 1,1 milhão.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento?
Os passageiros que viajam dentro ou partindo do Brasil são protegidos pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor. A legislação estabelece uma série de direitos quando ocorrem atrasos ou cancelamentos.
A companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: acesso à comunicação, como internet ou telefone;
- A partir de 2 horas: alimentação, por meio de refeição, lanche ou voucher;
- A partir de 4 horas: hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte entre o aeroporto e o hotel.
Além da assistência imediata, o passageiro pode buscar indenização quando conseguir comprovar prejuízos financeiros ou danos morais decorrentes do atraso ou cancelamento. Nesses casos, a compensação financeira pode chegar a R$ 10 mil por passageiro, conforme análise de cada situação pela Justiça.
