Eleições

Assédio eleitoral: Paraná é o estado com mais ações desde 2024

Assédio Eleitoral é alto no Paraná. Foto: Deposit Photos

O Paraná já soma 94 processos sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho desde maio de 2024. O número revela que o estado tem a maior quantia de ações sobre o tema entre os tribunais do Brasil. O levantamento foi feito para o Painel de Assédio Eleitoral do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O código eleitoral afirma que o ato pode configurar crime.

Em 2024 foram 55 casos, com pico logo após as eleições municipais daquele ano. Em 2025 foram 36. E até agosto, já foram apresentados três processos trabalhistas.

Assédio eleitoral acontece quando os chefes tentam coagir, intimidar ou chegam até mesmo a ameaçar os funcionários para que eles votem em determinado candidato. O assediador pode ser penalizado com multas, além de realizar o pagamento de indenizações ou responder por crime. Além disso, ele ainda pode responder por abuso do poder econômico.

Não é proibido falar de política no local de trabalho, mas é preciso entender a diferença entre manifestação de pensamento e o assédio eleitoral, afirma o site Assédio Não, uma campanha do Ministério Público (MPPR), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9ª região PR), Tribunal Regional Eleitoral (TER-PR) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR).

Como identificar assédio eleitoral

A campanha ressalta que o empregador não pode prometer benefícios vinculados ao voto. Também é proibido ameaçar a posição de trabalho ou cortes se determinado candidato ganhar ou perder as eleições.

Também configura o assédio entregar propaganda eleitoral aos trabalhadores. Também não é permitido reter documentos para evitar que os empregados votem ou não liberar para que eles possam ir votar.

O chefe também não pode realizar enquetes ou pesquisas relacionadas ao processo eleitoral no trabalho. Mesmo que seja completamente anônimo.

Como comprovar

O assédio eleitoral pode ser comprovado de diversas maneiras. Desde testemunhas que presenciaram o caso ou gravações de áudio ou vídeo. Ou mesmo fotos que mostrem propaganda irregular.

O trabalhador também pode mostrar comentários, postagens ou mensagens e conversas em redes sociais ou e-mails corporativos.

A denúncia pode ser feita diretamente no site do Ministério Público ou do Ministério do Trabalho. Dali, a ação será encaminhada para o órgão competente.

Orientações para as empresas

A campanha reforça a necessidade de ações de prevenção, uma vez que o assédio pode ser praticado por empregados da empresa. Como supervisores, coordenadores ou gestores.

As companhias podem incluir em seus regulamentos internos a proibição de atos de coação ou humilhação. É possível criar um canal de denúncias internas contra esses atos.

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