Cães e gatos

Projeto que libera transporte de pets de pequeno porte em ônibus no Paraná é aprovado na CCJ

Ao contrário da imagem acima, um clássico meme da internet, o projeto aprovado na CCJ prevê o transporte em caixa apropriada para a segurança dos animais, isenta de dejetos, água e alimentos
Ao contrário da imagem acima, um clássico meme da internet, o projeto aprovado na CCJ prevê o transporte em caixa apropriada para a segurança dos animais, isenta de dejetos, água e alimentos. Foto: Reprodução.

O projeto que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná foi aprovado pelos deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na terça-feira (12).

+Leia mais! Vereador quer autorizar transporte de pets nos ônibus de Curitiba

O projeto é do deputado Luiz Fernando Guerra que busca beneficiar principalmente a população de baixa renda que muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários dentre outros. O limite do transporte de dois animais por veículo, sendo que o peso de cada animal não pode ultrapassar 12 quilos. Cães e gatos devem estar protegidos em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor e nenhuma taxa vai ser incluída para o transporte animal.

Além disso, o projeto determina que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos demais passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

A nova lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da sua publicação.

Ao contrário da imagem acima, um clássico meme da internet, o projeto aprovado na CCJ prevê o transporte em caixa apropriada para a segurança dos animais, isenta de dejetos, água e alimentos.
Ao contrário da imagem acima, um clássico meme da internet, o projeto aprovado na CCJ prevê o transporte em caixa apropriada para a segurança dos animais, isenta de dejetos, água e alimentos. Foto: Reprodução.
Voltar ao topo