Com o início do ano letivo em 5 de fevereiro, pais e responsáveis por estudantes da rede estadual de ensino do Paraná que necessitam de transporte escolar em 2026 devem verificar e atualizar o cadastro no sistema. A medida se aplica tanto para alunos que já utilizam quanto para os que desejam passar a utilizar o serviço.

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A atualização pode ser feita nas próprias escolas, onde os responsáveis devem informar o endereço correto do estudante, apresentando uma fatura da Copel ou Sanepar. Os dados são registrados no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e depois importados para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget), usado pelo Fundepar para planejar rotas, custos e repasses aos municípios.

Atualmente, mais de 210 mil estudantes paranaenses da rede pública utilizam o transporte escolar, que atende demandas urbanas, rurais, rodoviárias e aquaviárias. O serviço visa garantir a frequência às aulas e reduzir a evasão escolar.

Critérios para utilização do transporte escolar

O direito ao transporte escolar é assegurado prioritariamente aos alunos que enfrentam maiores dificuldades de acesso, atendendo a pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Residir a mais de dois quilômetros da escola designada pela Seed-PR
  2. Apresentar dificuldade de locomoção, temporária ou permanente
  3. Enfrentar obstáculos físicos no trajeto (rodovias, ferrovias, áreas industriais, falta de ponte ou acessibilidade)
  4. Morar em área considerada de risco
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É fundamental que situações específicas, como barreiras no trajeto para alunos que moram a menos de dois quilômetros da escola, sejam informadas corretamente para garantir o direito ao transporte.

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) é responsável pela oferta do serviço, transferindo recursos financeiros para os municípios executarem o transporte.

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