O ensino religioso assume um novo perfil nas escolas confessionais

As escolas confessionais são instituições criadas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas. Tais estabelecimentos de ensino são assim denominados porque atendem à orientação confessional e ideologia específica, bem como ao disposto em inciso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada em 1996. Portanto, o Brasil reconhece a existência de escolas orientadas por grupos religiosos. As famílias, ao matricularem os filhos nestas escolas, assumem que aceitam as orientações religiosas difundidas nestes espaços.

O Conselho Estadual do Paraná, compreendendo a importância do Ensino Religioso em todas as instituições de ensino, ocupou-se em delimitar e normatizar a referida disciplina, em qualquer local onde seja ministrada, com três aspectos importantes.

O primeiro é que os alunos ao serem matriculados nas escolas confessionais assumem a participação em todas as atividades religiosas. Os conteúdos, livres para essas escolas, devem ter como foco a fenomenologia religiosa. Os pressupostos são: a concepção interdisciplinar do conhecimento, sendo a interdisciplinaridade um dos princípios de estruturação curricular e da avaliação; a necessária contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação essencial entre informação e realidade; a convivência solidária, fundamentada no respeito às diferenças e no compromisso moral e ético; o reconhecimento de que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social, cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente; e que o ensino religioso deve ser enfocado como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania. O que significa?

Que os conteúdos deverão respeitar a diversidade e a pluralidade nacional, que as informações estudadas nas salas de aula sejam orientadas como área de conhecimento buscando a formação do cidadão, relacionando-as com a realidade e a solidariedade.

Finalmente a questão do professor, pois, para a disciplina de Ensino Religioso nas séries iniciais é necessária a conclusão do normal médio, normal superior ou pedagogia, com habilitação em educação infantil e séries finais. Para as séries finais do Ensino Fundamental o docente deverá ter concluído os cursos de Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Filosofia e preferencialmente com formação complementar de metodologia do Ensino Religioso. Em todo o Paraná existe apenas um curso presencial de especialização em Metodologia do Ensino Religioso e que atende às exigências da lei. Funciona na capital e possui corpo de professores formado por pesquisadores e professores com experiência.

Existe um detalhe muito importante: no final de 2006 as instituições de ensino consideradas confessionais deverão enviar à Secretaria Estadual de Educação os seguintes documentos: 1. Programa de formação docente para o Ensino Religioso e 2. Proposta de conteúdo da disciplina, a partir dos princípios já explicitados.

A alteração nos procedimentos reflete a preocupação do Conselho Estadual de Educação em valorizar o Ensino Religioso como área do conhecimento não apenas para as escolas públicas, mas agora também nas instituições privadas/ confessionais. A profissionalização dos professores que atuam no Ensino Religioso em todo Estado do Paraná e a solicitação de formação específica são sinal da mudança nos procedimentos adotados.

Para maiores informações sobre o Ensino Religioso acesse www.gper.com.br.

Voltar ao topo