MP e criminalidade

A elevada criminalidade é um cancro na sociedade brasileira. Um mal que só cresce e chega a níveis insuportáveis. No Rio, por exemplo, o crime organizado ataca à mão armada as autoridades de segurança, numa verdadeira guerra urbana. E, por detrás dessa guerra, além da pobreza e má distribuição da riqueza, exploram esse ambiente deteriorado fortes grupos ligados ao narcotráfico.

Já se pensou e até tentou o uso das Forças Armadas no combate ao crime comum. Nada de importante foi conseguido por essa via, pois os militares não são polícia e estão preparados para outras funções. No Rio, a governadora Rosinha, num golpe publicitário, nomeou o marido, ex-governador Garotinho, para o cargo de secretário de Segurança. As coisas pioraram. Os últimos eventos de ataques a quartéis, veículos policiais e arrastões contra turistas não só envergonham o País, como aterrorizam e espantam os turistas e investidores estrangeiros.

Há poucos dias, especialistas de outros países revelaram, em primeiro lugar, que a polícia brasileira comete homicídios agora bem mais que nos anos anteriores. E que a criminalidade em geral é crescente, principalmente nos grandes centros. Todos admitem que as questões sociais estão na raiz do problema. E a maioria dos que nos aconselham e dos brasileiros que com seriedade buscam soluções, vêem como positiva a atuação, de anos para cá, do Ministério Público nas investigações criminais.

O MP, seja estadual ou federal, pois cada unidade federativa tem o seu, é uma instituição que faz o papel de advogado da sociedade. Do povo e não de repartições ou do próprio governo. Dividido em procuradores e promotores, os membros do MP têm de dar satisfações unicamente à nação, podendo investigar e processar quem quer que seja, um homem comum ou um secretário de Estado, ministro, governador ou mesmo o presidente da República. Nem o presidente manda no MP, enquanto defensor dos interesses da sociedade.

O governo, equivocadamente, começou ou permitiu que se desenvolvesse uma campanha contra o Ministério Público, tentando retirar-lhe as funções de investigar crimes. Fê-lo quando alguns dos seus foram investigados e até denunciados. Isso seria função exclusiva da polícia, organismo que, a despeito da boa vontade e esforços de muitos de seus membros, até agora fracassou na luta contra o crime.

Numa interpretação jurídica, o Supremo Tribunal Federal discute a legitimidade da investigação criminal pelo Ministério Público. A votação está parada e, por enquanto, a permissão para que procuradores e promotores prossigam seu papel investigatório se faz de forma precária, podendo ser suspensa se a decisão final da suprema corte assim entender.

A luta pela continuidade, que aliás tem se mostrado muito profícua, do MP nas investigações criminais, com o auxílio das polícias, acaba de obter uma vitória. O Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que o Ministério Público tem poderes para investigar o crime. Não é ainda uma decisão final, pois esta cabe ao Supremo, mas oxalá um dia se decida positivamente. E que as polícias fiquem subordinadas ao Ministério Público, como já aconselharam pesquisadores estrangeiros e acontece em outros países.

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