Justiça Federal de Curitiba aceita processos contra doleiros

A 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba acatou as ações penais interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os doleiros Antônio Oliveira Claramunt, o “Toninho da Barcelona”, Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky. “Toninho da Barcelona”, Sequerra e Murachovsky foram acusados de crimes contra o sistema financeiro e detidos, preventivamente, durante a Operação Farol da Colina.

“Toninho da Barcelona” foi denunciado ainda por formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, eles operavam no mercado de câmbio paralelo com contas administradas pela Beacon Hill Service Corporation no Banco JP Morgan Chase, de Nova York, além da agência do Banestado na mesma cidade. Por trabalharem com compra e venda de dólares não autorizadas, as operações constituíam-se ambientes propícios à sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Pelas contas Lisco Overseas e Miro, operadas por “Toninho da Barcelona”, teriam passado cerca de US$ 200 (R$ 576 milhões) milhões entre 1997 e 1999.

Sequerra e Murachovsky operavam as contas Laurel e Sinkel, pelas quais movimentaram, entre 1997 e 2002, mais de US$ 308,7 milhões (R$ 889,06 milhões).

Sequerra movimentou ainda cerca de US$ 75,9 milhões (R$ 218,59 milhões) no Banestado. A ação contra “Toninho da Barcelona” foi desmembrada em relação aos co-acusados José Diogo de Oliveira Campos, Altair Inácio de Lima, Salvador Ângelo de Oliveira Claramunt, Alaide de Oliveira Campos Claramunt e Patrícia Ferreira Sommerfeld, para dar mais celeridade ao caso do preso.

Delegado 

A Justiça Federal ainda rejeitou a denúncia formulada pelo MPF contra o delegado Carlos Fernando Braga, da Polícia Federal (PF). Braga havia sido detido, preventivamente, por suspeita de vazamento de informações da Operação Farol da Colina e de fazer parte da quadrilha de “Toninho da Barcelona”. A Justiça entendeu que, embora haja provas de relacionamento entre eles, é preciso aprofundar a investigação sobre a natureza do envolvimento. A 2.ª Vara da Justiça Federal determinou a liberdade do delegado da PF e o afastamento preventivo dele da PF, sem prejuízo dos vencimentos. A medida tem o objetivo de evitar que prejudique as apurações.

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