Infância: proposta regulamenta atuação do MP na defesa do direito à convivência familiar

A conselheira Sandra Lia, presidente da Comissão de Infância e Juventude do CNMP, apresentou na sessão dessa terça-feira, 17 de maio, proposta de resolução sobre a atuação de membros do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. O texto é resultado de discussão entre promotores com atuação na área, em seminário promovido em Brasília sobre o tema.

A proposta institui as inspeções obrigatórias, com periodicidade mínima trimestral, em abrigos e instituições de acolhimento de crianças e adolescentes. As inspeções deverão ser conduzidas por membros do MP, com apoio de equipe técnica composta por, no mínimo, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo. Para montar as equipes de apoio, as unidades do Ministério Público poderão firmar convênios com entidades habilitadas (universidades, associações de classe, etc). Caso não consigam constituir a equipe, os MPs deverão apresentar ao CNMP justificativa a cada seis meses.

O objetivo da equipe de apoio é prestar assessoria técnica ao promotor de Justiça encarregado da inspeção, para monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento para o público infanto-juvenil. Para avaliar a estrutura física dos abrigos e as condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência, a proposta prevê que as fiscalizações conduzidas por membros do MP tenham o apoio de, no mínimo, um arquiteto e um engenheiro.

Nas inspeções, os membros do MP irão verificar itens como regularidade da documentação das entidades, adequação das instalações físicas e de recursos humanos, número de crianças e adolescentes em acolhimento, programas de atendimento, perfil e escolarização das crianças e adolescentes em acolhimento, participação das crianças e jovens na vida comunitária e medidas adotadas para garantir a elas o direito à convivência com a família e com a comunidade. Os promotores encarregados das inspeções deverão elaborar relatório a ser enviado à respectiva Corregedoria-Geral até o dia 5 do mês subsequente. As Corregedorias de todo o Brasil enviarão os relatórios ao CNMP, que consolidará base dedados nacional.

A proposta também pretende garantir que as crianças e adolescentes em acolhimento tenham as medidas protetivas reavaliadas pelo menos a cada seis meses. Assim, os membros do MP com atuação na área deverão requerer, em prazo inferior a cada seis meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas.

A íntegra da proposta de resolução está disponível do site do CNMP, com prazo de 15 dias para envio de emendas ou sugestões.

(Fonte: ascom@cnmp.gov.br)

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