Indulto é diferente de saída temporária

É comum depararmos com notícias que, confundindo os institutos do Indulto, da Saída Temporária e da Autorização de Saída, geram conclusões equivocadas.

Na verdade, o indulto é perdão, de modo que o indultado, ao sair da cadeia, não precisa voltar, pois é definitivo o gesto de clemência do Estado.

Já a saída temporária é diferente, pois só pode obtê-lo, aquele que já estiver no regime semi-aberto, assim, só aquele que já sai diariamente, voltando para dormir na cadeia.

Diferente ainda é a Autorização de Saída, que contempla quem está no regime fechado ou semi-aberto e tal somente se opera com autorização do diretor do estabelecimento prisional, mediante escolta, para comparecimento em sepultamento de parente próximo ou para tratamento impossível de se realizar dentro da unidade.

A saída temporária quem autoriza é o juiz das Execuções Penais, que decide após ouvir o Ministério Público e o diretor da Unidade Prisional. Neste caso não há escolta, nem vigilância direta, até porque ele já sai diariamente face ao regime semi-aberto.

Este benefício visa possibilitar o preso a permanecer até sete dias fora da unidade, objetivando que ele permaneça com sua família, em ocasiões especiais, como por exemplo, Natal, dia das Mães, dos Pais, Páscoa, etc… . A saída temporária pode ser autorizada em até cinco oportunidades distintas no ano.

Como se vê, quando se noticia que o preso saiu pelo Indulto de Natal e não voltou, a notícia está errada, pois, ou se está falando realmente de Indulto de Natal e nesse caso o preso não precisa voltar, ou se fala de Saída Temporária e não do Indulto, e neste caso a volta é aguardada.

Caso o preso, contemplado com a saída temporária, que já está no regime semi-aberto, saindo diariamente da prisão, não retorne após os sete dias, cometerá infração disciplinar grave, perdendo uma série de benefícios e em sendo capturado, regridirá ao regime fechado.

Chega de tanta confusão. A notícia precisa ser precisa.

Luiz Flávio Borges D’Urso

é advogado criminalista, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRAC, conselheiro e diretor Cultural da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM.

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