Frutos do mar

Projeto de decreto legislativo foi aprovado em turno único pela Câmara dos Deputados e para entrar em vigor deverá ser também aprovado pelo Senado. O autor do decreto é o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) e sua finalidade é nada menos que a suspensão do convênio, celebrado em 2001, pelo Ministério dos Transportes e governo do Estado para exploração e administração dos portos de Paranaguá e Antonina.

O deputado fundamentou a intenção na proibição do embarque ou desembarque de produtos geneticamente transformados, ao contrário do que está prescrito na Lei de Biossegurança.

O decreto foi apresentado em 2004 e desde então Ricardo Barros afiança que o mesmo ampliou sua justificativa diante de inúmeros problemas de gerenciamento e má qualidade dos serviços da Appa, inclusive relatados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e em parecer do Tribunal de Contas da União. As declarações do parlamentar paranaense foram feitas à repórter política Elizabete Castro e publicadas por este jornal na edição de sexta-feira.

No Senado não há prazo estipulado para o exame da matéria, mas Ricardo Barros diz não acreditar em rejeição. O entendimento do procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda, entretanto, sustenta que a medida é inválida, tendo em vista que o detentor da delegação não extrapolou nenhuma das prerrogativas previstas no convênio.

Tema que deve render nas próximas semanas, bem mais que a mera discussão sobre o refinado sabor dos frutos do mar.

Voltar ao topo