Decidido

Freiras do Paraná pedem pra usar foto com hábito na CNH; STJ aceita pedido

Pixabay

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (25), permitir que freiras usem na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotos em que posam com o véu religioso, chamado de “hábito”. O STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia autorizado a fotografia dessa maneira.

O caso envolve um ação civil pública do Ministério Público Federal para obrigar o Detran paranaense a permitir que as freiras da Comarca de Cascavel renovem ou tirem suas carteiras de habilitação com foto no qual apareçam com o hábito, véu utilizado pelas religiosas quando aparecem em público.

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Em 2014, o TRF-4 permitiu que as freiras retirassem e renovassem a CNH com o hábito religioso completo. Naquela ocasião, os desembargadores do TRF-4 entenderam que a utilização do véu, sem cobrir as orelhas e colocado na parte de trás da cabeça, não impede ou dificulta a identificação da freira-motorista.

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Depois da vitória das freiras no TRF-4, a União entrou com recurso no STJ, que decidiu manter a permissão da fotografia com o uso do “hábito” religioso.

O Detran alega que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2006, prevê que o “candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça” na fotografia utilizada para o cadastro ou renovação da CNH.

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