Aglomeração

Festa com 400 pessoas termina com aplicação de R$ 100 mil em multas em Curitiba

festa clandestina Curitiba
Foto: Divulgação / Prefeitura de Curitiba.

A prefeitura de Curitiba aplicou duas multas de R$ 50 mil em uma festa com 400 pessoas no bairro Augusta, domingo (10), por descumprimento das regras sanitárias da prevenção de covid-19. As autuações já são conforme a lei municipal 15.799, sancionada semana passada, que endurece as penas a quem descumpre as regras sanitárias do coronavírus. As duas multas foram as mais altas aplicadas pela prefeitura desde o início da pandemia.

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A festa foi flagrada em uma casa de eventos pela Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) – força-tarefa de fiscalização municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O proprietário do estabelecimento e o organizador da festa foram multados em R$ 50 mil cada um. De acordo com o decreto em vigência, que mantém a bandeira laranja em Curitiba, estão proibidos eventos e confraternizações que reúnam mais de 25 pessoas em espaços públicos e de uso coletivo, sejam públicos ou privados.

Sobre o fato de nenhum dos 400 participantes da festa ser multado – o que está previsto na nova lei municipal -, a prefeitura afirma que ainda está adaptando suas equipes de fiscalização para nos próximos dias começar a aplicar este tipo de sanção. No último dia 3, a prefeitura de Foz do Iguaçu multou em R$ 2,6 mil todos os 200 participantes de uma festa clandestina na cidade, além do promotor do evento, multado em R$ 8,7 mil.

Sancionada na última terça-feira (5), a lei municipal 15.799 prevê multas de R$ 150 a R$ 150 mil a quem descumprir as regras sanitárias da covid-19, como formação de aglomerações e não usar a máscara. Em seis dias de vigência da nova lei, o município já autuou 20 estabelecimentos por aglomeração e funcionamento fora do horário do toque de recolher, entre outras irregularidades. As multas emitidas em seis dias totalizam R$ 111.650 aos cofres da prefeitura. Desses estabelecimentos, 18 levaram no mínimo uma multa de R$ 5 mil. Todos os estabelecimentos têm o direito de recorrer administrativamente das penas.

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