Seu direito

Remédio trocado em hospital é passível de processo judicial

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, disse ontem, à reportagem de O Estado, que pacientes que receberam remédios trocados nos hospitais onde se trataram podem ser indenizados.

O equívoco parece ser simples, mas pode trazer inúmeros riscos à saúde e, em determinados casos, pode até ser fatal ao paciente. Tardin afirmou que as vítimas desse procedimento devem procurar a justiça em tais situações.

“Aqueles que sofreram consequências por terem ingerido medicamentos erroneamente indicados pelas instituições de saúde, devem registrar um boletim de ocorrência na delegacia local e representar os profissionais no Conselho Regional de Medicina ou Enfermagem locais, conforme o caso. Além disso, as vítimas podem buscar uma indenização na Justiça através de uma ação civil”, explicou.

Desta forma, os responsáveis irão responder pelos danos causados no campo criminal, cível e administrativo, podendo ser presos e até mesmo ter o registro profissional suspenso ou cassado. No entanto, segundo Tardin, ao contrário da grande incidência desse erro, poucos pacientes procuram seus direitos ao serem vítimas da troca.

“As pessoas têm dificuldade em entender que a relação médico paciente já foi há muito tempo determinada pela justiça como relação de consumo. Na maioria das vezes quando isso acontece, a pessoa não corre atrás, e ainda deixa de procurar o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) e o próprio Ibedec. Antigamente essa ausência na procura podia ser explicada pelo alto custo da ação, mas hoje o processo está muito mais acessível. Infelizmente ainda falta conhecimento da população para esse direito”, disse.

Para obter maiores informações sobre o direito à indenização, Tardin explica que a população pode entrar no site do Ibedec (www.ibedec.org.br). “Na internet os consumidores têm acesso a um procedimento de orientação de consumo. Caso isso não tire todas as dúvidas, é possível nos enviar questionamentos por e-mail, mas apenas uma vez. Após isso é preciso se associar ao Instituto, para então continuar a solucionar dúvidas restantes”, orientou.

Se você tiver críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.