O governo federal deve publicar ainda nesta sexta-feira (10) novas regras para a publicidade das apostas online, as chamadas “bets”, que passarão a exibir alertas semelhantes aos usados em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas. A medida pretende deixar mais claro aos consumidores os riscos das apostas e aumentar o controle sobre a atuação das empresas do setor.
A partir das novas normas, que entram em vigor no dia 17 de julho, toda propaganda de bet deverá trazer mensagens de advertência do Ministério da Fazenda, como “apostar faz você perder dinheiro”, “apostar pode causar dependência” e “apostar não é investimento”.
“Estamos adotando novas regras, como não adotar senso de urgência nas chamadas de bets. A gente viu casos recentes, já vimos uma melhoria, mas é preciso constar em regra para que a boa prática perdure”, disse o ministro Dario Durigan, da Fazenda, ao anunciar as novas regras na quinta-feira (9).
Em uma nota à imprensa, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) disse apoiar as novas regras desde que haja um fortalecimento da fiscalização e do combate à publicidade de plataformas ilegais. “Campanhas publicitárias em desacordo com a regulamentação vigente prejudicam a imagem do setor”, pontuou (veja na íntegra mais abaixo).
O governo também proibirá a exibição de ganhos financeiros como forma de atrair novos usuários. Além das novas regras para a publicidade das bets, uma portaria elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça reforçará o combate às plataformas ilegais e proibirá a divulgação de empresas que não tenham autorização para operar no país.
“A nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada”, pontuou o ministro.
As restrições também atingirão comentaristas esportivos, especialistas e narradores. Eles não poderão usar sua autoridade ou conhecimento técnico para indicar apostas ou estimular o público a apostar. “[Não é lícito misturar] um comentário de alguém que é especialista, comentarista, especializado em um determinado jogo, determinado assunto. Ele dizendo que a melhor aposta é uma, ou que o caminho a ser adotado é aquele”, completou.
As empresas que descumprirem as novas regras poderão receber multas de até 20% do faturamento e ter as atividades suspensas por até 180 dias. Em casos mais graves, a autorização para operar no mercado poderá ser cassada.
O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a multa para publicidade irregular pode chegar a cerca de R$ 14 milhões. O governo também informou que as próprias empresas serão punidas caso influenciadores contratados façam propagandas em desacordo com as novas regras, além de permitir a retirada do conteúdo do ar.
Segundo Durigan, o governo já derrubou 56 mil sites de apostas e quase mil perfis de influenciadores ligados à divulgação irregular de bets. Ele também informou que quase um milhão de apostadores foram excluídos das plataformas por estarem em desacordo com as restrições previstas em lei, enquanto empresas autorizadas têm colaborado com denúncias para combater a atuação das apostas ilegais no país.
O que dizem os citados
Veja abaixo o que disse a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sobre as novas regras para a publicidade de bets:
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apoia as novas regras de publicidade do Ministério da Fazenda e defende o cumprimento rigoroso das normas, sem comprometer a atuação das empresas que operam de forma legal e estão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A entidade ressalta, no entanto, que as iniciativas anunciadas precisam ser acompanhadas do fortalecimento da fiscalização e do combate à publicidade promovida por plataformas ilegais, que operam sem autorização do governo federal, não recolhem tributos, descumprem as regras de publicidade e deixam de adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao acesso de menores de idade e ao jogo compulsivo.
A ANJL entende que campanhas publicitárias em desacordo com a regulamentação vigente prejudicam a imagem do setor e devem ser alvo da adoção das medidas cabíveis pelos órgãos competentes.
