Ou vai ou racha!

Programa tenta evitar desemprego, mas tem prazo de validade

A definição das regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) divulgadas nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou o prazo esperado pelo governo federal pra recuperação da economia brasileira: até dezembro de 2016. Caso isso não ocorra, o programa, que é mais uma ferramenta pra evitar demissões, só vai adiar um cenário ainda mais dramático formado pelos efeitos de um índice de desemprego ainda mais severo.

Apesar dos outros recursos disponíveis para preservar o emprego, como férias coletivas, banco de horas, plano de demissão voluntária (PDV) e os lay-off (suspensão temporário do contrato de trabalho), o último levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelou a eliminação de quase cinco mil postos de trabalho (4.950) só em Curitiba e Região Metropolitana no mês de junho.

Acordos não reduzem salários, mas também não mantém empregos

No ano, o total entre admissões e desligamentos na capital também está negativo, com 7.344 vagas eliminadas. Pro economista Cid Cordeiro, todas as fichas pro sucesso do programa estão colocadas em um único caminho: a retomada da atividade econômica. “Sem isso, a empresa não terá como segurar o emprego, mesmo com essa redução no custo de encargos e do valor pago ao trabalhador”, avalia.

Menos trabalho, menos grana

Pro economista Cid Cordeiro, a exemplo de outros recursos como o lay-off, a adesão ao PPE não deve interessar a todos os setores. “Empresas menores, com perda brusca de faturamento e cuja mão-de-obra tem pouco nível de qualificação, devem continuar demitindo, já que eles são mais suscetíveis ao desempenho da economia e, em uma recuperação, é fácil recompor o quadro”, aponta.

Não dá pra dizer que o trabalhador consegue escolher muito em um período de crise, mas tanto no lay-off quanto no PPE o acordo passa pelo aval dos sindicatos, com a assinatura de um acordo coletivo específico. O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), por exemplo, conseguiu condições mais interessantes no lay-off das fábricas Volvo e da Volkswagen. No caso da Renault-Nissan, a empresa instituiu um PDV a que 480 trabalhadores aderiram e não lançou mão desse recurso.

Quem pode aderir ao PPE?

Empresas de todos os setores podem aderir ao PPE. Pra isso, terão que comprovar – com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – ter Indicador Líquido de Emprego inferior a 1%.

Esse índice leva em conta a diferença entre as admissões e as demissões nos últimos 12 meses (contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão) sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.

Na prática, todas empresas que no período tiverem demitido mais trabalhadores do que contratado estarão aptas a ingressar no programa. (Redação)