Procon orienta na compra de presente para o Dia dos Pais

O Dia dos Pais está próximo e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo é grande e o Procon-PR alerta que as informações de preço à vista e a prazo, número de parcelas, taxas de juros mensal e anual, devem estar afixadas de forma legível e clara. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço no produto, prevalece o menor.

Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o Procon-PR orienta que é preciso adequá-la ao perfil do pai, fazendo uma lista das preferências, usar a criatividade e, acima de tudo, verificar a disponibilidade financeira. Uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.

Escolhido o presente, a pesquisa de preços é fundamental, pois eles variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a compra for pela internet, mas fique atento ao endereço eletrônico, que deve começar com “https://”, e ao cadeado de segurança, que deve aparecer na tela. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, além de ficar atento à data de entrega. Sites que não divulgam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio etc), as compras pela internet têm prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistência por parte do consumidor, com direito à restituição de valores pagos.

Código

Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não-duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares etc).

O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam estar acompanhados do manual em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é possível testar o equipamento.

A troca de produto só é obrigatória quando for constatado algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, certifique-se, na loja, da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Alguns fornecedores afixam uma etiqueta com prazo para troca, facilitando a vida do consumidor. Em liquidações, os defeitos nas mercadorias devem ser informados ao consumidor.

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

Se a opção for levar o pai para almoçar, jantar fora, ouvir música ao vivo ou realizar programa semelhante, a cobrança de consumação mínima é ilegal, mas o couvert artístico pode ser cobrado na apresentação artística ao vivo, e deve ser informada ao consumidor em local visível.

Se o consumidor tiver dúvidas, pode contatar o Procon-PR pelo telefone 0800-41-1512, mandar um e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br ou se dirigir à sede do órgão, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba.