Portabilidade numérica chega à capital paranaense

A partir de amanhã, os mais de 4,25 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel da região de Curitiba e do litoral paranaense passam a contar com o direito à portabilidade. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), nesta segunda-feira, a portabilidade numérica estará disponível para mais 13 milhões de usuários em todo o País. As regras possibilitam ao usuário manter o número do telefone ao migrar de operadora.

A região dos Campos Gerais é a próxima no Paraná a contar com a portabilidade. Os usuários do DDD 42 terão direito às novas regras a partir da outra segunda-feira, dia 19. Na sequencia, adentram à portabilidade os DDDs 45, na região de Foz do Iguaçu, e 46, região de Pato Branco, a partir do dia 2 de fevereiro.

Além do Código Nacional de Numeração (CNN) – que corresponde ao popular DDD – 41, a portabilidade já está disponível nos DDDs 43 e 44 desde setembro e novembro, respectivamente. A ativação da portabilidade teve início no País em setembro. De acordo com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicação, dos mais de 73 milhões de brasileiros com direito à portabilidade, até a semana passada, foram registradas 195.942 solicitações, das quais 129.996 foram concluídas.

No Paraná, até a última quinta-feira, foram 31.931 solicitações de migração, das quais 22.594 foram concluídas. Segundo a Anatel, além do DDD 41, a portabilidade numérica também estará disponível aos códigos 16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais) e 74 (Bahia). A portabilidade já está disponível para 77,3 milhões de usuários, servidos por 37 códigos nacionais. O calendário prevê o término do processo de implantação das regras no dia 2 de março deste ano.

O usuário que optar por mudar de operadora deverá solicitar a mudança à empresa para a qual ele deseja migrar. A transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de fixo para fixo e de móvel para móvel. A Anatel estipula um prazo de até 5 dias úteis para que a mudança seja concluída. O órgão também permite uma cobrança de R$ 4,00, porém a prestadora pode isentar o consumidor da taxa.

O Procon-PR, órgão de defesa do consumidor no Estado, alerta para alguns cuidados para quem for exercer o direito à portabilidade. Na telefonia móvel, o órgão recomenda ao usuário que ele verifique se no seu plano atual consta uma cláusula de fidelidade e a sua vigência, pois, ao solicitar a mudança, poderá ter uma surpresa ao arcar com uma multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato.
“A fidelização acontece quando a operadora de telefonia móvel concede alguma vantagem ao consumidor – um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo”, explica a coordenadora do Procon-PR. Ivanira Gavião Pinheiro. A mudança, no entanto, só poderá ser realizada dentro da mesma área local, isto é, o mesmo DDD.

O Procon-PR acredita que grande parte das solicitações sejam motivadas por insatisfações quanto ao atendimento e às faturas das operadoras. No entanto, para as operadoras, o cliente vai acabar mudando por um motivo de economia. É o caso da servidora pública Eliane Monczak. Insatisfeita com a sua atual operadora de telefonia móvel, ela afirma que vai mudar porque acredita que uma segunda operadora estaria lhe oferecendo uma vantagem maior. “Estou só esperando a portabilidade para mudar. Conheço pessoas que utilizam os serviços desta operadora que pretendo mudar e todas elas elogiam as promoções e as vantagens que hoje eu não tenho”, comenta.

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