Pão francês não pode ultrapassar 50 gramas

O pão francês não poderá pesar mais do que 50 gramas nas panificadoras e confeitarias de todo o Paraná. Caso o peso da unidade ultrapasse este limite, o consumidor fica isento de pagar o excedente. A determinação começa a valer a partir do próximo dia 27 e tem como objetivo minimizar a polêmica iniciada no fim do mês passado, quando o pão francês passou a ser vendido por quilo em todo o país. Desde então, a população tem reclamado que o tradicional pãozinho ficou mais caro.  

?A Promotoria estava procurando um meio-termo para resolver o problema. Era muito grande o número de reclamações, gente dizendo que antes comprava dez pães com R$ 1,00 e agora, com o mesmo valor, só compra sete ou oito unidades?, apontou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela da Silveira, que se reuniu ontem à tarde com o presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná, Joaquim Cancela Gonçalves, e com o gerente de pré-medidos do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná), Sérgio José Camargo. Durante o encontro de quase duas horas, a portas fechadas, ficou definido um Termo de Ajuste de Conduta, que entrará em vigor a partir de 27 de novembro e terá a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

?Por 120 dias, o pão francês terá 50 gramas. O que passar disso, o consumidor não pagará?, explicou o promotor, acrescentando que neste período o mercado deve se acomodar. Com esta medida, o objetivo é que as panificadoras que vendem pães com peso de 60 ou 70 gramas reduzam para 50 gramas. ?Não acho justo fazer um pão com 70 gramas para vender mais?, apontou Joaquim Cancela, presidente do Sindicato da Indústria da Panificação. Segundo ele, as panificadoras – cerca de 1,5 mil na Grande Curitiba e 3,2 mil em todo o Paraná – terão de se adequar às novas normas. ?O pão francês não pode perder a referência de 50 gramas?, disse.

Segundo o promotor de Justiça, as panificadoras que estiverem vendendo o pão francês com peso acima do limite poderão ser multadas. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a multa pode variar entre 300 Ufirs (R$ 319,23) e 3 milhões de Ufirs (R$ 3.192.300,00). De acordo com o promotor, o Procon-PR pode ser chamado para auxiliar na fiscalização. A medida, lembrou Vilela, só vale para panificadoras e confeitarias; os supermercados, portanto, não precisam seguir a determinação. ?As reclamações foram só contra as panificadoras. Mas se entendermos que há abuso por parte dos supermercados, vamos tentar sensibilizá-los?, afirmou.

Sobre o preço do quilo do pão francês – que pode variar entre R$ 3,00 e R$ 6,00, no Paraná -, Cancela reconheceu que pães antes vendidos por R$ 0,15 a unidade e que agora deveriam custar R$ 3,00 o quilo – já que, teoricamente, vinte pães pesam um quilo – estão sendo comercializados por R$ 5,00 o quilo. ?Na realidade, aqueles pães não pesavam 50 gramas, mas 30 gramas?, afirmou. Segundo Cancela, ?vender o quilo do pão por R$ 3,00 não paga sequer o custo?.

Portaria 146

Conforme a portaria 146/2006 do Inmetro, do dia 20 de junho, estabelecimentos comerciais de todo o país deveriam deixar de vender o pão francês por unidade e passar a vendê-lo por peso. Foi dado um prazo de 120 dias para que o comércio fizesse as adequações necessárias e, desde o dia 20 de outubro, a venda do pão por peso passou a ser obrigatória. No Paraná, funcionários do Ipem iniciaram a fiscalização no dia 23 de outubro. Desde então, 348 estabelecimentos de todo o estado foram fiscalizados, dos quais 56 foram autuados, ou porque continuavam vendendo o pão por unidade ou porque não dispunham de balança adequada. A falta de cartaz indicando o preço do quilo do pão também é passiva de multa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão. Segundo Sérgio José Camargo, do Ipem, o número de autuações não é considerado muito elevado. ?Este ainda é um período de ajuste?, comentou ele. 

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