Irregularidades cometidas por empregadores lotam Justiça

As irregularidades cometidas pelos empregadores responderam, no ano passado, pela maior parte das mais de 106 mil ações sentenciadas na Justiça do Trabalho do Paraná. O número é 10,5% maior que em relação a 2006, quando foram finalizados quase 97 mil processos. Entre as principais demandas, apontam os magistrados, estão os processos referentes à falta de carteira de trabalho assinada ou, ainda, ao não pagamento de horas extras.

A juíza do Trabalho Graziella Carola Orgis, uma das 78 titulares que atuam hoje no Estado, explica que a pauta do judiciário trabalhista é cheia e que os magistrados encaram uma demanda acentuada de ações. ?Há uma grande demanda para nossa estrutura e, por isso, trabalhamos com um volume excessivo. Isso acaba ocasionando o congestionamento nas pautas e demora nos processos?, afirma.

Dentre as principais demandas, ela delimita três. Uma delas é o pedido de anotação em carteira. ?Se o trabalhador não tem carteira assinada, fatalmente a empresa não recolhe benefícios como o FGTS e o INSS e, quando esse empregado é mandado embora, a primeira coisa que se lembra é que precisa do seguro desemprego, concedido apenas a quem tem a carteira assinada?, explica.

Ainda neste contexto, outra causa que responde por boa parte das ações judiciais é quando as empresas pagam parte do salário ?por fora?. ?Chegam a assinar a carteira, mas declarando um salário menor que o que a pessoa realmente ganha, com o objetivo de reduzir encargos?, afirma Orgis. Dentre as justificativas apresentadas para defesa das empresas, a magistrada aponta a ausência de apresentação da carteira por parte do trabalhador ou a alegação de que o empregado não queria a regularização. ?No entanto, essa alegação não produz efeito porque o registro não é uma escolha do trabalhador, mas uma obrigação da empresa para com ele?, ressalva.

Extras

Além da carteira de trabalho, a falta de pagamento de horas extras leva muitos trabalhadores à Justiça. ?São pedidos comuns por vários motivos: ou o empregador não adota nenhum tipo de registro, frauda o cartão ponto, anotando apenas as horas normais, ou ainda descumpre a compensação da jornada no sábado?, delimita. Das dez sentenças que a juíza profere, em média, por semana, pelo menos oito se encaixam nesses três temas.

Os pedidos dos trabalhadores, na maior parte das vezes, são julgados procedentes, ainda que parcialmente, mas podem levar anos até serem finalizados: ?Leva em torno de um ano para ter uma decisão de primeiro grau. Se tiver recursos, pode demorar bem mais. Já cheguei a sentenciar processos com até cinco anos de vida?, lembra. ?Por isso temos investido nas campanhas de conciliação, já que a única forma rápida de finalizar a ação é estimular um acordo entre empresa e trabalhador?, acrescenta.

Horas extras e acidentes têm mais reclamações

O advogado trabalhista Marcelo Alessi, de Curitiba, afirma que, apesar de as horas extras ainda serem o principal motivo para a procura da Justiça do Trabalho, outras causas têm levado cada vez mais trabalhadores a reivindicarem seus direitos. ?De uns três anos para cá, aumentou muito o número de casos envolvendo indenizações por acidente de trabalho ou por dano moral?, acrescenta.

Alessi atribui esse aumento a fatores como o acesso à informação por parte do trabalhador. ?Hoje, muitas vezes os empregados conhecem a lei até mais que o empregador?, afirma. Além disso, aponta, a competência da Justiça do Trabalho em julgar esses casos também contribuiu para o aumento. ?Isso trouxe mais celeridade a esse tipo de processo, que antes era julgado na Justiça comum, de forma mais onerosa e demorada.?

Mesmo assim, como a quantidade de processos em trâmite é grande, não há como fugir da espera. ?Muitas vezes o trabalhador nos vem reclamando da empresa e querendo uma solução rápida. A primeira coisa que informamos é que, se ele teve um direito lesado, será reparado pelo dano, mas em cerca de dois ou três anos?, explica.

O advogado acredita, porém, que sairia mais barato para as empresas e para a sociedade se a lei fosse cumprida. ?Sai mais caro acertar as contas na Justiça porque isso demanda pessoal, documentos, dispensas para as audiências e, caso a empresa perca a ação, ainda tem de arcar de uma só vez com o que deve, com juros e correções, tornando a conta alta?, enfatiza.

A opção por fazer isso, entretanto, depende apenas do empregador. ?Cabe à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) fiscalizar e multar, podendo em alguns casos acionar até o Ministério Público do Trabalho, em caso de desrespeito à lei. No entanto, fora esses mecanismos, não há como obrigar uma empresa a obedecer. Nesse caso, resta ao trabalhador apenas a Justiça mesmo para requerer seus direitos.?

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