Ipem verifica bombas de combustível em Curitiba

De um total de 4.977 bombas de combustível verificadas pelos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem/PR), em Curitiba, 169 foram reprovadas. Destas, 106 foram autuadas e quatro interditadas.

As demais 59 tinham pequenos problemas que puderam ser contornados. A grande maioria, 4.804 foram aprovadas, estavam funcionando dentro das normas estabelecidas pelo Inmetro.

As empresas autuadas têm dez dias para recorrer. Por causa disso, e por orientação jurídica, os nomes e endereços dos postos não podem ser divulgados. Nos demais escritórios regionais do Ipem – Londrina, Guarapuava, Cascavel e Maringá – os trabalhos ainda não foram concluídos.

O gerente de Verificação Metrológica, Ivo Ribeiro informa que ao abastecer o veículo, o consumidor deve verificar se existe o selo de verificação do Inmetro ?que deve estar afixado de forma bem visível. Este selo é a garantia de que a bomba foi verificada pelo Ipem e, portanto, não está lesando o consumidor?.

Exames rotineiros

Os exames em postos de combustível são realizados duas vezes por ano e neles os técnicos do IPEM atestam se a quantidade comercializada é a mesma apresentada no mostruário, sendo permitida uma tolerância de até 0,5% de erro. Nem toda reprovação implica em interdição ou autuação. Uma mangueira ressecada, por exemplo, pode ocasionar uma reprovação, mas, por não estar lesando o consumidor, é proposto um tempo para o conserto e a devida regularização.

Também pode haver a interdição sem a autuação, já que essa só ocorre quando o consumidor é lesado. Um vazamento que não interfira na quantidade a ser vendida requer a interdição da bomba por medida de segurança e a necessidade de reparo, mas não é caso de autuação. Nesses casos, os técnicos retornam ao término do prazo sugerido, para a verificação das providências tomadas.

Caso haja alguma desconfiança de diferença a menos no combustível vendido, o consumidor pode exigir uma verificação imediata no próprio local, uma vez que os postos de combustíveis são obrigados a possuir uma medida de volume de 20 litros especialmente para esses casos. À vista do consumidor são retirados 20 litros da bomba e depositados no galão e as duas medidas têm de coincidir, aceitando-se apenas a margem de 0,5% de erro.

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