Falhas das empresas prejudicam trabalhador

Dar uma assistência financeira ao trabalhador após perder o emprego é o papel exercido pelo seguro-desemprego, um benefício que foi regulamentado pela Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

Para receber esse salário enquanto está desempregado, o trabalhador precisa obrigatoriamente ter sido demitido sem justa causa ou com rescisão contratual indireta.

De acordo com a suporte operacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), Viviane de Oliveira, o servidor tem um prazo para requerer o seguro-desemprego.

“O trabalhador tem de sete a 120 dias corridos para reivindicar esse direito. Ele deve ficar atento aos prazos para não perder esse benefício, pois ele só poderá receber as parcelas se entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho e apresentar uma justificativa”, explica.

A quantidade de parcelas e do valor a ser recebido variam de acordo com o tempo que o trabalhador tem na empresa e do salário que o servidor recebia. A suporte operacional informa que o período varia de três a cinco meses e a quantidade mínima a receber é de R$ 465 e a máxima é de R$ 870,20.

Ela diz também que o trabalhador tem que levar toda a documentação que recebeu após a demissão para dar entrada junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

“É importante que o trabalhador fique atento a tudo isso para poder pedir o seguro-desemprego”, informa. Contudo, como no caso do estagiário Eduardo Iensen Guimarães, estar alerta acabou não sendo suficiente para evitar uma dor de cabeça. “Em 2005, fui demitido de um emprego e recebi o benefício. Das quatro parcelas a que tinha direito, acabei não recebendo a última, por causa de um erro da empresa em que trabalhei. Não dei atenção, pois logo em seguida estava trabalhando. Agora que fui demitido novamente, descobri que essa pendência do passado está impedindo que receba o seguro-desemprego”, reclama. Para evitar esses transtornos, a Setp orienta que o trabalhador entre em contato imediatamente com o empregador a fim de resolver todas as pendências.

Dúvidas ou sugestões envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br

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