Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações sobre salários e critérios de remuneração. O prazo vale para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem não cumprir a obrigação duas vezes ao ano está sujeito a multa.

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As informações são da Agência Brasil.

O procedimento deve ser feito no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login da plataforma Gov.br. As empresas precisam informar critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

O relatório semestral é obrigatório desde a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou mesma função.

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O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril pelo MTE, mostrou que as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado. A análise considerou dados de 53 mil empresas.

Quando a desigualdade salarial é constatada, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com metas e prazos definidos.

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Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) haviam questionado a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. O Partido Novo também entrou com a ADI 7631. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário propuseram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.