Economia

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para enviar dados

Imagem mostra uma pilha de moedas com um porquinho cofinho branco ao lado.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações sobre salários e critérios de remuneração. O prazo vale para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem não cumprir a obrigação duas vezes ao ano está sujeito a multa.

As informações são da Agência Brasil.

O procedimento deve ser feito no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login da plataforma Gov.br. As empresas precisam informar critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

O relatório semestral é obrigatório desde a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou mesma função.

O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril pelo MTE, mostrou que as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado. A análise considerou dados de 53 mil empresas.

Quando a desigualdade salarial é constatada, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com metas e prazos definidos.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) haviam questionado a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. O Partido Novo também entrou com a ADI 7631. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário propuseram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

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