Doméstico terá atendimento especial na DRT

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), neste dia 27 de abril, fará um atendimento preferencial para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Uma área especial de trabalho será reservada para a emissão de carteiras de trabalho, seguro-desemprego, orientação trabalhista e previdenciária. A DRT também fornecerá uma cartilha, juntamente com um folder, sobre condições de trabalho decente.  

Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, a iniciativa visa instruir, tanto domésticos como empregadores, sobre a importância do trabalho com carteira assinada, tendo em vista que a informalidade no setor é muito grande. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, do IBGE, do total de 383.329 domésticos que o Estado possui, 272.506 estão na informalidade. ?A categoria precisa estar ciente de seus direitos para poder exigi-los de seus empregadores?, destaca Serathiuk.

Todos os trabalhadores domésticos têm direito ao aviso prévio por dispensa, salário mínimo, 13.º salário, férias anuais remuneradas, licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do salário, licença-paternidade de cinco dias, aposentadoria e auxílio-doença – previstos na lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, na Constituição Federal. ?No entanto, é importante destacar que esses direitos só beneficiam aqueles que possuem a CTPS assinada?, frisa o delegado do Trabalho.

Segundo ele, nenhum desses direitos é negociável (o empregador não pode negociar com o empregado a subtração de algum deles). Entre os benefícios que podem ser negociados estão o vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, seguro de vida. São considerados empregados domésticos enfermeiros, motoristas, faxineiras, babás e até mesmo pilotos de avião, desde que tenham uma freqüência de trabalho maior que duas vezes por semana, entre outros.

O empregador, ao contratar um empregado doméstico, deve preencher na carteira de trabalho os dados referentes à data de admissão, remuneração combinada e a função a ser exercida. A partir disso, a contribuição previdenciária passará a ser recolhida e, caso ele decida recolher o FGTS – que é facultativo – o trabalhador terá direito a vantagens como indenização na rescisão do contrato de trabalho e acesso ao seguro-desemprego.

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