CVM cobra divulgação de renda de executivos da Ibef

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região cassou anteontem liminar que permitia às companhias abertas associadas ao Instituto Brasileiros de Executivos de Finanças (Ibef Rio) não revelarem informações relativas à remuneração de presidentes e diretores, como previsto na instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicada em dezembro.

A liminar tinha sido concedida em março, como parte de uma ação judicial que tramita na 5.ª Vara Federal Cível. A alegação do Ibef Rio é que a divulgação coloca em risco a segurança dos executivos.

Procurada, a assessoria do Ibef Rio não foi encontrada. Apesar de a liminar ter sido cassada, a ação ainda corre na Justiça. A expectativa da CVM é que a decisão final também seja a seu favor.

Cerca de cento e vinte companhias abertas – algo como 20% daquelas sujeitas à instrução da CVM – estavam isentas da obrigação e agora terão que divulgar a remuneração de seus administradores.

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