Contribuinte isento tem de apresentar declaração de ITR

Todas as pessoas físicas e jurídicas detentoras de imóveis rurais, independente do tamanho, terão de apresentar a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) entre os dias 19 deste mês e 30 de setembro. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, André Luís Viol, explicou hoje (16) que mesmo os proprietários isentos de recolher o tributo terão de apresentar a declaração.

O documento poderá ser entregue pela internet, em disquete ou em formulários. Neste último caso, Viol salientou que somente as pessoas físicas donas de imóvel pequeno poderão, se quiserem, apresentar as informações em papel. A entrega deverá ser feita exclusivamente nas agências dos Correios e Telégrafos, a um custo de R$ 2,50 por declaração.

A classificação de pequena propriedade varia de Estado para Estado. O limite pode ir de 200 hectares a mil hectares. Em São Paulo, por exemplo, é enquadrada nessa categoria a propriedade que possuir até 200 hectares. Os demais proprietários de imóveis rurais terão de encaminhar a declaração pela internet (www.receita@fazenda.gov.br.) ou em disquete. Os disquetes terão de ser entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As unidades da Receita Federal não receberão as declarações.

Viol explicou que as entregas fora do prazo estarão sujeitas a uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 (no caso do imóvel isento do ITR) por mês. Nos demais casos, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitando o limite mínimo de R$ 50,00.

A expectativa da Receita Federal é de arrecadar neste ano cerca de R$ 250 milhões com o ITR, cuja alíquota varia conforme o tamanho e o grau de utilização do imóvel (de 0,03% a 20%).

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