ANP multará devolução de bloco em rodada de licitação

Para diminuir a devolução dos blocos arrematados nos leilões, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) introduziu uma nova penalidade às petrolíferas a partir da 12ª Rodada de Licitação, que será focada no desenvolvimento das reservas de gás em terra. A partir de agora, as companhias serão multadas pelo órgão regulador caso devolvam os blocos após o leilão, afirmou o subprocurador-geral de Assuntos Estratégicos da ANP, Artur Watt, durante seminário sobre a 12ª Rodada, marcada para novembro.

Segundo Watt, a multa representa 20% do somatório do valor do bônus de assinatura e do programa exploratório mínimo ofertado para o primeiro período exploratório. “A multa tem um valor considerável justamente para deixar claro: a devolução dos blocos não é uma opção. A decisão de assumir um bloco deve ser tomada antes do leilão, e não depois”, afirmou.

Nas rodadas anteriores, a ANP exigia das petrolíferas o depósito de uma garantia de oferta, executada quando uma empresa devolvia o bloco. Só que a ANP notou que essa medida não tem sido suficiente para inibir a devolução das áreas arrematadas. Na última rodada, a 11ª, realizada em maio passado, a petroleira OGX devolveu alguns dos blocos arrematados. “Isso não só ocorreu na última, como em outras anteriores”, comentou o subprocurador da ANP.

Watt afirmou que a ANP poderia aumentar o valor da garantia de oferta para inibir a devolução dos blocos, mas que isso seria contraproducente para o bom funcionamento do leilão. Isso porque algumas empresas teriam mais dificuldades em obter as garantias necessárias para a disputa. Para a 12ª Rodada, a ANP manteve a exigência da garantia de oferta, acrescentando a multa de 20%.