Direito de ir e vir

Esbanjando poder e autoridade, a concessionária responsável pelo trecho da BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, onde cobra pesada tarifa de pedágio, a Ecovia Caminhos do Mar, simplesmente embargou à custa de enormes buracos e arame farpado uma pequena estrada de terra marginal à rodovia, trecho da Estrada dos Jesuítas, que corta a Serra do Mar.

A estrada de chão batido começa pouco antes da praça de pedágio e termina cinco quilômetros adiante, e era usada pelos moradores do local que não podem pagar as altas taxas cobradas pela Ecovia, como alternativa para chegar à rodovia.

A solução foi empregar a força discricionária de um direito legal questionável para sustar a possibilidade legítima de trafegar pela rodovia sem pagar R$ 9,80, um esbulho em se tratando de pequenos trajetos.

Esta talvez seja a melhor oportunidade de todas quantas se apresentaram, para discutir, à exaustão, levando-se o debate às últimas conseqüências e às instâncias que forem necessárias, a fim de estabelecer em definitivo e de forma transparente qual é a verdadeira parcela de direitos, obrigações e responsabilidades das concessionárias de pedágio.

A sociedade precisa saber se além de cobrar pelos serviços de manutenção e segurança das rodovias, as empresas também estão liberadas para estender domínio abusivo sobre os terrenos adjacentes. Em última análise, se é lícito cassar o direito de ir e vir da cidadania.

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