Dia da Justiça, dos Direitos Humanos e de Nossa Senhora

Ontem (8 de dezembro) se comemorou o dia da Justiça e de Nossa Senhora da Conceição, a Mãe de Jesus Cristo, o Salvador.

Profissionais e operadores do direito (advogados, promotores de Justiça, magistrados entre outros) devem estar cada vez mais comprometidos com as liberdades públicas, ou seja, trabalhando em prol de garantias individuais e coletivas. Pelos valores da lei natural que não permite nenhuma espécie de violação aos direitos inderrogáveis, irrenunciáveis ou indeclináveis da cidadania.

O cidadão festeja avanços jurídicos-legais, conquistados historicamente através de sangrentas batalhas, revoluções e lutas sociais. Pode-se afirmar que todos os seres humanos nascem livres em dignidade, em direitos e obrigações.

A liberdade de consciência e de crença encontra-se assegurada, bem como o exercício da atividade intelectual, em nome da proteção da intimidade e da vida privada.

Todos iguais ante a lei e perante os órgãos da administração (juízes e Tribunais). Os julgamentos e expedientes públicos sempre deve permear a independência funcional e a imparcialidade na apuração das causas ou litígios judiciais.

Todos possuem direito de peticionar junto aos Poderes Públicos em defesa própria e de terceiros, contra ilegalidade ou abuso de autoridade; porque a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou qualquer ameaça de direito.

Estas garantias fundamentais da cidadania estão reconhecidas em nossa Carta Magna e nos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, para a preservação do Estado Democrático de Direito, instituído pela República Federativa do Brasil, ao bom andamento da prestação jurisdicional e da administração da Justiça em geral.

A sociedade latino-americana necessita de:

–     de estudantes do direito pela justiça

–     de magistrados conscientes e não apolíticos

–     de promotores de justiça e não de acusação

–     de verdadeiros advogados e não de defensores apáticos

–     de policiais da cidadania e não contra o povo

Justiça é um sentimento humano, lei natural, portanto, lei Divina.

O conceito de Justiça é superior ao conceito de direito. Não devemos confundir, pois as leis que o compõem e fazem parte dos códigos, são elaboradas, aprovadas, interpretadas e aplicadas segundo a vontade dos homens, até sob interesses escusos.

A Justiça é sublime e se concretiza através da pura verdade, está acima de tudo e de todos. Não possui donos ou proprietários, somente o Criador a mantêm e a sustentará ad perpetuam, para mostrar no dito popular: ?a Justiça tarda mais não falha?, ou que ?a verdade sempre parece, mais cedo ou mais tarde?.

A Justiça faz parte do Amor, da Caridade e do Perdão. Somente homens de Boa-fé, e de Boa-vontade, simples de espírito e bem intencionados serão capazes de realizar Justiça.

O antônimo de Justiça é a própria injustiça, o contrário de Amor é o ódio, de Caridade o desprezo, a desconsideração, o desrespeito e a vingança pessoal.

Não é correto afirmar que ao aplicar a lei ou o direito se está fazendo ou realizando Justiça. Muitas normas e até a Constituição como Lei Máxima podem conter equívocos e imperfeições, os legisladores são seres humanos e por isso passíveis de erros.

O critério de Justiça é desejar para os outros, o que se deseja para si, e não desejar para si o que se deseja para os outros. Não é a mesma coisa, posto que o desejo pessoal não serve de modelo ou ponto de partida para a realização de Justiça.

Feliz coincidência o dia comemorativo da Justiça e de Nossa Senhora da Conceição, podemos dizer que faz parte da vontade de Deus através da Virgem Maria.

Devemos não só no dia da Justiça, rogar e pedir perdão à Imaculada Conceição, e em especial Àquele que veio à Terra para nos salvar, e também á Deus para que ilumine o coração de todos os operadores do direito.

Sem Amor e sem Caridade, sem Compaixão e sem Perdão, obviamente jamais se conseguirá realizar Justiça.

Como mensagem neste dia, falemos da Deusa da Justiça a Temis – em uma nova e moderna versão:

A Deus(a) da Esperantia, que:

?Simboliza e personifica a suprema aspiração pelos valores morais da cidadania universal, a PAZ, harmonia social, fraternidade e a liberdade, com total respeito aos Direitos e Deveres Humanos. Intolerável com a impunidade, com o tratamento discriminatório ante a lei e perante os órgãos Públicos e Tribunais; julga as causas com isonomia, fazendo prevalecer a verdade, a devida e a plena Justiça. É contra a corrupção e atos arbitrários dos governantes, principalmente contra injustiças promovidas em nome das leis demagógicas. Razão pela qual, os abusos de Poder e de Autoridade nunca prevalecerão aos olhos abertos da Deusa da Esperança?.

Salve! Salve! A Justiça e Ave Maria, em nome de Deus Pais e de seu filho Jesus Cristo.

E amanhã.

No próximo (10 de dezembro) é dia internacionalmente dos Direitos Humanos, data (10/12/1948) de adoção da Assembléia Geral das ONU pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde em seu preâmbulo proclama liberdade, justiça e paz mundial.

Trata-se de importantíssimo documento de Direitos Humanos, elaborado após o término da 2.ª Grande Guerra Mundial.

As Nações Unidas é composta por quase todos os Estados do planeta que se comprometem juridicamente a apoiar os propósitos que fundamentam o regime democrático, dentre eles as garantias coletivas e individuais da cidadania.

Na América Latina existe uma compreensão ou difusão errônea sobre os Direitos Humanos; de imediato vem a mente da população os direitos dos ?delinqüentes? ou dos ?bandidos?, nada verdade significa necessidades básicas humanas, entre elas o direito a saúde pública, a qualidade de vida, a educação e o ensino em geral, o transporte, o trabalho livre, salário digno e o direito ao lazer, sem olvidarmos do dever do Estado da prestação jurisdicional imparcial.

Os Direitos Humanos também está voltado aos direitos das vítimas de crime. A Declaração Universal estabelece que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos a vida, a liberdade e a segurança pessoal.

A Constituição federal expressa que a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra são bens invioláveis, e que compete ao Estado e é dever de todos a segurança e a ordem pública.

No dia 10 de dezembro, do ano de 1984, a Assembléia Geral da ONU aprovou também a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, instrumento de Direitos Humanos da qual a República Federativa do Brasil ratificou via processo legislativo internacional e interno.

Façamos um apelo a todos os representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para que sempre atentem aos Direitos Humanos dos presos, mas não olvidem dos Direitos Humanos das vítimas de crime.

DIREITOS HUMANOS significa(m):

Direitos Naturais

Direitos dos Povos

Direitos das Gentes

Direitos inderrogáveis

Direitos inalienáveis

Direitos irrevogáveis

Direitos indispensáveis

Direitos indisponíveis

Direitos auto-aplicáveis

Direitos fundamentais

Cláusulas Pétreas de Respeito Humano

Código Modelo da Humanidade

Consolidação de Princípios Reitores

Vade-Mécum da Justiça Democrática

Compêndio Sócio-Político-Econômico-Cultural

Normas Consuetudinárias Prevalentes

Mandamentos Supremos de Direitos e Deveres

Lei da Verdade Humana

Lei da Lógica e Razão Humana

Lei Superior da Humanidade

Lei Universal Máxima

Lei da Dignidade Cidadã

Lei da Igualdade Humana

Carta Magna da Terra – Constituição do Planeta

Deslegitimar abusos e excessos da Justiça Penal

Interiorizar o Ensino dos Direitos e Deveres Naturais

Reconhecer os Direitos das Vítimas de Crimes

Estudar corretamente os princípios de Direito

Incentivar Projetos e Pesquisas Científicas

Terminar definitivamente com as arbitrariedades

Organizar grupos de profissionais conscientes

Sistematizar trabalhos em prol da cidadania

Habilitar Ombudsman de Direitos Humanos

Utilizar e aplicar corretamente a Lei Penal

Manter a Segurança Pública e Jurídica

Atuar contra impunidades e injustiças

Negar discriminações ante Juízos e Tribunais

Olvidar conceitos Penais e Criminológicos estigmatizantes

Salvaguardar o Estado Democrático de Direito

Cândido Furtado Maia Neto, professor pesquisador e de pós-graduação (especialização e mestrado). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi).

Pós doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas Missão Minugua 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior.

E-mail: candidomaia@uol.com.br www.direitoshumanos.pro.br

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