Declaração da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização Eqüitativa, 2008 (2)

Dando seqüência à divulgação da ?Declaração da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização Eqüitativa, 2008? apresentamos, em sua complementação, as normativas da OIT sobre o método de aplicação e o seguimento, traduzindo as ações necessárias à implementação da resolução adotada na Conferência da OIT, em Genebra, a 10 de junho. A Declaração da OIT está sendo disponibilizada, em sua íntegra, nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e no do DIAP.

?II. Método de Aplicação

A Conferência reconhece que, numa economia globalizada: A posta em prática da Seção I da presente Declaração demanda que a OIT apóie de maneira eficaz os esforços de seus Membros. Com tal finalidade, a Organização deveria revisar e adaptar suas práticas institucionais para melhorar sua governança e reforçar suas capacidades, com o fim de utilizar, da melhor forma possível, seus recursos humanos e financeiros, e a vantagem única que representa sua estrutura tripartite e seu sistema normativo, com vistas a:

– compreender melhor as necessidades de seus Membros, no que concerne a cada um de seus objetivos estratégicos, bem como a ação da desenvolvida pela OIT para responder a essas necessidades, no marco de um ponto recorrente inscrito na ordem do dia da Conferência, de forma a:

– determinar de que maneira a OIT pode responder de forma mais eficaz e essas necessidades mediante a utilização coordenada de todos seus meios de ação;

– determinar os recursos necessários para responder a essas necessidades e, caso proceda, atrair recursos adicionais, e

– orientar o Conselho de Administração e a Oficina no cumprimento de suas responsabilidades;

reforçar e coordenar sua cooperação técnica e conhecimentos especializados que oferece, com o fim de:

– apoiar os esforços desempenhados por cada Membro avançando sobre uma base tripartite, visando a alcançar todos os objetivos estratégicos, assim como prestar assistência, mediante programas por país em prol do trabalho decente, quando proceda, e no contexto do sistema das Nações Unidas, e

– auxiliar, sempre que necessário, a reforçar a capacidade institucional dos Estados Membros, assim como das organizações representativas de empregadores e trabalhadores para facilitar a condução de uma política social pertinente e coerente além de um desenvolvimento sustentável;

– favorecer a compreensão e intercâmbio de conhecimentos sobre as sinergias existentes entre os objetivos estratégicos mediante uma análise empírica e a discussão tripartite de experiências concretas, com a cooperação voluntária de países interessados, para orientar os Membros na tomada de decisões à respeito das potencialidades e desafios da globalização;

– assistir, quando necessário, aos Membros que demandem e que desejem promover em conjunto com os objetivos estratégicos no marco dos acordos bilaterais ou multilaterais, sempre e quando sejam compatíveis com suas obrigações à respeito da OIT, e

– estabelecer, em consulta com as organizações nacionais e internacionais representativas de empregadores e trabalhadores, novas parcerias com entidades não-estatais e atores econômicos, tais como as empresas multinacionais e os sindicatos que atuem em nível setorial em escala mundial, com o fim de melhorar a eficácia dos programas e atividades operacionais da OIT, conseguir que lhes prestem apoio de forma apropriada e promover por qualquer outro meio adequado os objetivos estratégicos da OIT.

Estratégia global e integrada

Ao mesmo tempo, os Membros devem assumir a responsabilidade fundamental de contribuir, mediante sua política econômica e social, à realização de uma estratégia global e integrada para colocar em prática os objetivos estratégicos, incluindo a Agenda do Trabalho Decente, esboçados na Seção I da presente Declaração. A aplicação da Agenda do Trabalho Decente no plano nacional dependerá das necessidades e prioridades dos países e incumbirá aos Estados Membros, decidir, em consulta com as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, a forma em que será cumprida essa responsabilidade. Com essa finalidade, poderiam considerar, entre outras formas:

– a adoção de uma estratégia nacional e/ou regional para o trabalho decente, articulada em torno de uma série de prioridades para a consecução integrada dos objetivos estratégicos.

– o estabelecimento, se necessário com o auxilio da OIT, de indicadores ou estatísticas apropriados, para verificar e validar os progressos realizados;

– o exame de sua situação em termos de ratificação ou aplicação de instrumentos da OIT visando a alcançar uma cobertura cada vez mais ampla de cada um dos objetivos estratégicos, enfatizando os instrumentos classificados como normas fundamentais do trabalho, bem como aqueles que se consideram mais significativos sob o ponto de vista da governança, que tratam do tripartismo, da política de emprego e da inspeção do trabalho;

– a adoção de medidas apropriadas para coordenar de forma adequada as posturas expressadas em nome do Estado Membro nos foros internacionais pertinentes e todas as medidas que poderiam ser tomadas à luz da presente Declaração;

– a promoção de empresas sustentáveis;

– o intercâmbio, de ser necessário, de práticas nacionais ou regionais em relação à aplicação de iniciativas nacionais e/ou regionais bem sucedidas que incluam um elemento de trabalho decente, e

– a apresentação, sobre uma base bilateral, regional ou multilateral na medida em que seus recursos permitam, de um apoio apropriado aos esforços desenvolvidos por outros Membros, para dar efeito aos princípios e objetivos referidos na presente Declaração.

Outras organizações internacionais e regionais cujos mandatos abrangem âmbitos interligados, têm um papel importante a ser desempenhado na colocação e prática do enfoque integrado. A OIT deveria convidá-los a promover o trabalho decente, tendo presente que cada organismo manterá pleno controle a respeito de seu mandato. Dado que a política comercial e dos mercados financeiros repercute no emprego, incumbe à OIT validar esses efeitos com o fim de alcançar o objetivo de colocar o emprego como elemento fundamental das políticas econômicas.

III. Disposições Finais

O Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho será responsável de que a presente Declaração seja comunicada a todos os Membros e, por seu intermédio, às organizações representativas de empregadores e trabalhadores, às organizações internacionais competentes interligadas nos âmbitos internacional e regional, bem como a toda outra entidade que o Conselho de Administração possa determinar. Os governos, assim como as organizações de empregadores e trabalhadores no âmbito nacional, deverão dar a conhecer a Declaração em todos os foros em que participem ou estejam representados, e difundi-lo de todos os meios possíveis entre as entidades suscetíveis de estar interessadas.

O Conselho de Administração e o Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho serão os responsáveis de estabelecer as modalidades necessárias para aplicar, à maior brevidade, a Seção II da presente Declaração.

O impacto da presente Declaração, e particularmente as medidas adotadas para promover sua aplicação serão objeto, no momento em que o Conselho de Administração julgue oportuno e segundo as modalidades que determine, de exame por parte da Conferência Internacional do Trabalho com o fim de apreciar quais medidas poderiam ser apropriadas?.

Seguimento da Declaração

?I. Objetivo geral e campo de aplicação

A finalidade deste seguimento é determinar os meios com os quais a Organização apoiará os esforços desenvolvidos pelos Membros para tornar efetivo seu compromisso de alcançar os quatro objetivos estratégicos importantes para pôr em prática o mandato constitucional da Organização. No marco deste seguimento, procura-se fazer o melhor uso possível de todos os meios de ação disponíveis em virtude da Constituição da OIT para o cumprimento de seu mandato.

II. Ação por parte da Organização para prestar assistência a seus Membros Administração, recursos e relações exteriores

A. O Diretor Geral tomará as medidas necessárias, incluída a formulação de propostas ao Conselho de Administração, para garantir os meios pelos quais a Organização assistirá os Membros nos esforços desenvolvidos em virtude da presente Declaração. Essas medidas incluirão o exame e revisão de práticas institucionais e da governança da OIT, tal como enunciado na Declaração e deverão considerar a necessidade de assegurar a: A coerência, a coordenação e a colaboração no âmbito da Secretaria Internacional do Trabalho em vistas de seu bom funcionamento; O reforço e a manutenção em matéria de políticas e capacidade operacional; Uma utilização eficiente e eficaz de recursos, dos processos de gestão e das estruturas institucionais; A idoneidade das competências e da base de conhecimentos, bem como a eficácia das estruturas de governança; A promoção de parcerias eficazes no âmbito do sistema multilateral e das Nações Unidas para reforçar os programas e atividades operacionais da OIT ou promover, de todas as formas possíveis, seus objetivos, e A identificação, atualização e promoção da lista de normas que apresentem maior importância em relação com a governança. Compreender a situação e as necessidades dos Membros e responder a essas necessidades.

B. A Organização estabelecerá um sistema de discussões recorrentes pela Conferência Internacional do Trabalho com base nas modalidades determinadas pelo Conselho de Administração, sem duplicar os mecanismos de controle da OIT, com o fim de: – compreender melhor a situação e diversas necessidades de seus Membros com relação a cada um dos objetivos estratégicos e responder com melhor eficácia a essas necessidades, utilizando para isso o conjunto de meios de ação de que dispõe, com inclusão da normativa, a cooperação técnica, e as capacidades técnicas e de análise da Secretaria e ajustar, em conseqüência, suas prioridades e programas de ação, – e avaliar os resultados das atividades da OIT com o objetivo de apoiar as decisões relativas ao programa e orçamento, bem como outros aspectos da governança.

Assistência técnica e serviços de assessoramento

C. Prévia demanda dos governos e das organizações representativas de trabalhadores e empregadores, a Organização proporcionará toda a assistência apropriada nos limites de seu mandato, para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Membros com o fim de avançar na consecução dos objetivos estratégicos no âmbito de uma estratégia nacional e/ou regional integrada e coerente,

– reforçando e coordenar suas atividades de cooperação técnica no marco de programas nacionais de trabalho decente e no contexto do sistema das Nações Unidas;

– proporcionando conhecimentos técnicos e assistência de caráter geral, que cada Membro poderá solicitar, com o fim de formular uma estratégia nacional, explorando a possibilidade de alianças inovadoras para sua colocação em prática;

– elaborando ferramentas apropriadas para avaliar eficazmente os progressos realizados e as repercussões que outros fatores e políticas podem ter nos esforços dos Membros, e

– considerando as necessidades especiais e as capacidades dos países em desenvolvimento e das organizações representativas de trabalhadores e empregadores, mediante inclusive a mobilização de recursos.

Pesquisa, coleta e intercâmbio de informações

D. A Organização adotará todas as medidas apropriadas para reforçar sua capacidade de pesquisa, sua base de conhecimentos empíricos e sua compreensão da forma em que os objetivos estratégicos interagem entre si e contribuem ao progresso social, a sustentabilidade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza na economia mundial. Essas medidas poderiam incluir o intercâmbio tripartite de experiências e boas práticas nos planos internacional, regional e nacional, no marco de:

– estudos realizados sobre uma base ad hoc e sobre a base da cooperação voluntária dos governos e das organizações representativas de empregadores e trabalhadores dos países interessados; ou

– quaisquer outros tipos de mecanismos, tais como exames de pares, que os Membros interessados possam querer estabelecer ou nos quais estariam dispostos a participar voluntariamente.

III – Avaliação pela Conferência

A. O impacto da presente Declaração, particularmente na medida em que tenha contribuído a promover entre os Membros, os fins e objetivos da Organização, pela colocação em prática integrada de seus objetivos estratégicos, será objeto de avaliação pela Conferência, a qual poderá ser renovada num certo tempo, no âmbito de um ponto inscrito em sua ordem do dia.

B. A Secretaria preparará para a Conferência uma informação que avaliará as repercussões da Declaração, contendo informação sobre:

– as ações ou medidas tomadas em virtude da presente Declaração, informação que poderá ser proporcionadas pelos mandantes tripartites mediante os serviços da OIT, em particular nas regiões, ou proceder de qualquer outra fonte fidedigna;

– as medidas tomadas pelo Conselho de Administração e a Secretaria para assegurar um seguimento das questões pertinentes relativas à governança, à capacidade e à base de conhecimentos em relação com a consecução dos objetivos estratégicos, com inclusão dos programas e as atividades da OIT e suas repercussões, e

– os possíveis impactos da Declaração em relação com outras organizações internacionais interessadas.

C. As organizações multilaterais interessadas terão a possibilidade de participar na avaliação das repercussões e na discussão correspondente. Outras entidades interessadas poderão assistir à discussão e participar, a convite do Conselho de Administração.

D. À luz de sua avaliação, a Conferência deverá pronunciar-se sobre a oportunidade de efetuar novas avaliações ou adotar qualquer outro tipo de medidas apropriadas?.

Fortalecimento da capacidade da OIT

Segue resolução sobre o fortalecimento da capacidade da OIT para prestar assistência aos membros em conseqüência de seus objetivos no contexto da globalização, visando que (1) suas aplicações não deveriam duplicar os mecanismos de controle existentes da OIT (2) o Diretor-Geral apresentar, em caráter prioritário, um plano de aplicação ao Conselho de Administração em sua reunião de novembro de 2008 e, se o Conselho de Administração considerar necessário, uma série de propostas finais para exame em sua seguinte reunião, que incluam todos os elementos relativos à aplicação prevista na Declaração, questões de capacidade e de governança; aplicar plenamente a gestão com base nos resultados, incluindo a plena utilização dos sistemas de informática?.

Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br

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