Exploração

Vítima de trabalho semelhante à escravidão em Curitiba, jovem é indenizada em R$ 97 mil

Mulher na sombra
Imagem ilustrativa/Pixabay

Um caso de trabalho parecido com a escravidão que aconteceu em Curitiba, em uma casa de família, rendeu à vítima indenização de R$ 97 mil. A vítima, uma jovem boliviana que não teve a identidade revelada por questões de segurança, foi trazida de seu país à capital por um casal de médicos, também bolivianos, e submetida a trabalhos domésticos forçados.

A denúncia chegou em março deste ano ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná (NETP/PR), da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.

Ela respondeu a um anúncio publicado em um jornal local em que o casal procurava por uma babá para os filhos. E foi trazida ao Brasil, de forma clandestina, pelo próprio casal, de carro.

“Eles atravessaram a fronteira no Brasil, e já no Brasil compraram uma passagem de ônibus e mandaram [a vítima[ para Curitiba. Fizeram isso pra não criar vínculos”, explica a advogada Silvia Cristina Xavier, coordenadora do NETP/PR. O núcleo é resultado da parceria entre o Estado e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. E trabalha na prevenção e planejamento de ações para enfrentar o tráfico de pessoas no âmbito do estado.

A denúncia chegou ao NET/PR por meio de uma organização não governamental que monitora casos de trabalhos forçados, cujo nome também é mantido em sigilo. Foi a própria vítima que conseguiu fazer contato com a ONG para pedir ajuda. O Núcleo produziu relatório técnico com detalhes do caso e encaminhou ao MPT.

Entendendo que não se tratava de um crime praticado de forma sistemática, como o de uma rede especializada em tráfico de pessoas, a promotoria propôs ao casal um acordo extrajudicial. “A família aceitou fazer um termo de ajustamento de conduta, uma tutela inibitória”, explica promotora Cristiane Lopes, do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT).

O instrumento jurídico visa impedir que um ato ilícito seja praticado ou repetido, e tem a intenção de proteger um direito antes que o dano ocorra de fato. Pelo acordo, a vítima recebeu R$ 97 mil. A intenção, com o acordo, foi impedir que o crime seja cometido novamente e reparar o dano causado à jovem vítima do trabalho doméstico semelhante à escravidão, explica a promotora.

“Não sou uma pessoa que se satisfaz com uma condenação penal”, informa Cristiane. “O MPT cuidou da violação dos direitos humanos”. A promotora e a coordenadora do NET/PR entendem que o ajustamento de conduta e o pagamento da indenização foram proporcionais ao que o caso exigia. “Essas pessoas [o casal] não precisam ser alijadas do convívio da sociedade, porque não são criminosas profissionais”, avalia Cristiane. “Entendo que, neste caso, o Ministério Público cumpriu com sua função. A condenação foi expressiva”, diz Silvia.

Sem salário

A vítima, que tem ensino superior, contava com um único documento, a carteira de identidade, retida pelo casal ao chegar em Curitiba, o que a impediu, por exemplo, de abrir uma conta bancária. Com isso, recebeu pagamento apenas uma vez, feito na conta de seu irmão, que permaneceu na Bolívia.

Ao longo de um ano e meio, trabalhou sem receber, e se viu presa a uma realidade de trabalho intermitente: ela cuidava das crianças, das refeições da família, da limpeza da casa, de segunda a segunda. Só saía para levar e buscar os filhos na escola.

As refeições eram limitadas a arroz e feijão. Qualquer alimento diferente que ela consumisse, como carne ou frutas, era anotado em uma espécie de caderneta, como se estivesse sendo cobrado dela, o que fez com que ela passasse a ser devedora do casal. Ela chegou a ser agredida pela médica, que disse ter autismo, lembra Cristiane.

A promotora participou da audiência pelo domínio da língua espanhola e pela experiência no trabalho com imigração. Ainda assim, na audiência, Silvia lembra que a jovem se emocionou ao falar dos filhos do casal. “Ela acabou se apegando às crianças”, conta.

O que diz a lei

O casal incorreu no crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Artigo 149 do Código Penal. O crime acontece quando alguém é submetido a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou ainda é impedido de circular livremente por dívidas contraídas com o empregador.

“O crime de redução à condição análoga à escravidão é uma grave violação dos direitos humanos“, destaca Cristiane. “O trabalho escravo é a violação da lei trabalhista. É o oposto do Direito do Trabalho”, sintetiza.

O artigo 149 estabelece que o trabalho semelhante à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”

A legislação define como crime a submissão de alguém a essas condições, assim como pode ser punido pela lei qualquer pessoa que impeça o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa situação.

Portaria 1293, de 2017, do Ministério do Trabalho e da Previdência detalha o estabelecido pela Código Penal, e define o trabalho forçado como qualquer atividade que seja imposta ao trabalhador sob ameaça física ou psicológica.

A jornada exaustiva é quando o período definido de trabalho fere o direito do trabalhador ao descanso, à saúde, à segurança e ao convívio familiar ou social. Essa jornada pode ser constatada tanto tempo de duração quanto pela intensidade da atividade desenvolvida.

A condição degradante se configura quando o empregador nega um tratamento digno ao funcionário, violando sua segurança e condições de saúde e higiene.

A restrição de locomoção se dá com o impedimento do direito de ir e vir por qualquer meio, incluindo a retenção de documentos ou meios de transporte por dívida contraída com o empregador.

Acompanhamento

Como faz com os casos que recebe, o NET/PR acolheu a vítima, oferecendo a ela tratamento psicológico e o apoio necessário para a obtenção de documentos, abertura de conta, a busca por uma residência, emprego e o preparo para reiniciar a vida. “Ela está em acompanhamento psicológico, que será feito por dois anos, pra que não volte a essa situação em nenhum outro momento”, informa Silvia.

Criado em dezembro de 2013, o O NET/PR iniciou as atividades em fevereiro do ano seguinte. A principal função do órgão é prevenir e planejar ações para enfrentar o tráfico de pessoas na esfera estadual. Tem a colaboração das polícias Federal, Rodoviária Federal, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil.

Por meio de campanhas, o Núcleo informa a população sobre tipos de tráficos de pessoas para alertar sobre riscos e sinais de alerta, incentivando as denúncias. E monitora casos de tráfico de pessoas, garantindo que as investigações aconteçam de forma eficaz. Participa ainda de fóruns para propor melhorias às legislações existentes.

Do início de 2025 até o momento, o NET/PR recebeu 32 denúncias de trabalho semelhante ao de escravo. Dados apresentados no início do ano pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informam que, no ano passado, o governo federal resgatou 2.772 pessoas em casos de trabalhos parecidos com a escravidão, alta de 26,8% na comparação com 2024, quando o número foi de 2.186 trabalhadores encontrados em condições análogas.

Proteção a trabalhadores domésticos

Na quinta-feira (2), o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.455/2026, que estabelece medidas de assistência a trabalhadoras e trabalhadores domésticos resgatados de condições parecidas com a escravidão.

Segundo o texto, trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão durante ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego terão direito a receber seis parcelas do seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo.

A lei estabelece também a inclusão das vítimas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e possibilita o acesso a programas sociais estaduais, municipais e distritais.

Nos casos em que a vítima for mulher, a legislação define que a autoridade policial ou judicial aplique, quando cabível, as disposições da Lei Maria da Penha, incluindo a adoção de medidas protetivas de urgência.

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